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Quando o 13º salário será pago? Veja quem tem direito ao benefício

Valor adicional pode ser pago de uma vez ou ser parcelado em duas vezes

13º Salário: é um direito garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (Rmcarvalho/Getty Images)

13º Salário: é um direito garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (Rmcarvalho/Getty Images)

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 12 de março de 2025 às 14h26.

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O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse valor extra pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em duas partes, com prazos distintos para cada modalidade.

A Lei Federal nº 4.749/65 estabelece que o empregador deve optar entre quitar o benefício integralmente até 30 de novembro ou dividir o pagamento, com a primeira metade sendo depositada até o final de novembro e a segunda, no máximo, até 20 de dezembro.

Neste ano, o dia 30 de novembro cai em um domingo, e 20 de dezembro, em um sábado. Por isso, segundo as regras do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbem pagamentos em domingos e feriados e consideram a ausência de expediente bancário aos sábados, a liberação dos valores deve ocorrer na sexta-feira anterior.

No entanto, se o pagamento for feito em dinheiro, conforme acordo entre empregador e empregado, a segunda parcela pode ser entregue até sábado, respeitando o prazo limite de dezembro.

Como funciona o cálculo do 13º salário?

O valor do décimo terceiro salário é proporcional ao tempo trabalhado. A cada mês completo de serviço, desde que tenha atuado por pelo menos 15 dias, o empregado recebe 1/12 (um doze avos) do salário integral. Em novembro, é feita a soma total desses valores para o pagamento da gratificação.

Os descontos obrigatórios no salário do trabalhador, como a contribuição ao INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda para quem recebe acima de R$ 2.824 mensais, também são cobrados sobre o 13º salário, mas apenas a partir da segunda parcela do benefício.

Quem tem direito ao 13º salário?

De acordo com a Lei Federal nº 4.090/62, todo trabalhador com carteira assinada que tenha atuado por pelo menos 15 dias consecutivos no mês tem direito ao décimo terceiro salário. No entanto, em casos de demissão por justa causa, o benefício não é concedido.

Confira quem também tem direito ao décimo terceiro salário:

  • Servidores públicos;
  • Beneficiários e dependentes do INSS que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente ao longo do ano;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Profissionais do setor rural;
  • Trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício fixo.
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