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Declaração simplificada ou declaração completa? Veja o que vale mais a pena no Imposto de Renda 2024

Período para declarar o Imposto de Renda 2024 começou no dia 15 de março e vai até dia 31 de maio

Imposto de Renda 2024: prazo para declaração iniciou em 15 de março e vai até 31 de maio (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Imposto de Renda 2024: prazo para declaração iniciou em 15 de março e vai até 31 de maio (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 19 de março de 2024 às 06h00.

Última atualização em 19 de março de 2024 às 17h09.

O período para declarar o Imposto de Renda 2024 começou no dia 15 de março e vai até dia 31 de maio. Está obrigado a declarar os contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 no ano calendário de 2023. Mas há outras regras que também tornam obrigatório (confira abaixo). A expectativa é que até 43 milhões de contribuintes prestem contas à Receita.

Para preencher a declaração, há duas formas: a declaração simplificada e a declaração completa. Em ambos os casos, o contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), mas também pode preencher por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nos sistemas iOS e Android, ou pelo site Gov.br.

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Declaração simplificada X Declaração completa

A diferença da declaração simplificada para a completa é referente às deduções, ou seja, valores gastos pelo contribuinte que podem ser abatidos na base de cálculo para diminuir o imposto devido. Na simplificada, o contribuinte não precisa comprovar suas despesas, já que a Receita Federal estabelece um padrão de gastos que a pessoa teve em 2023.

Como explica Thiago Braichi, advogado especializado em Direito Tributário do escritório Freitas Ferraz Advogados, isso significa que na versão simplificada, há a substituição de todas as deduções admitidas na legislação (como despesas médicas e educação), em troca da dedução automática de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Neste caso, o contribuinte reporta apenas o que recebeu, o que facilita o preenchimento e a comprovação da parte dos valores que gastou. Esta opção é recomendada, então, para quem não teve muitas despesas com plano de saúde, consultas médicas, mensalidades de escola, entre outras.

Mas, caso as despesas do contribuinte em 2023 tenham sido maiores que esse valor, vale a pena optar pela declaração completa. Segundo Janaina Barboza Ramos, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, nessa modalidade há o detalhamento de todos esses gastos, que além de saúde e educação, entram dependentes, rendimentos em aplicações e outros demonstrativos de ganhos, como a área rural.

Para Ramos, a declaração completa é mais viável para o contribuinte ter um retorno maior na restituição, assim como pagar menos imposto, visto que nesse formato a pessoa consegue informar tudo que foi pago, assim como os ganhos. “Esse formato também é o menos arriscado para cair na malha fina, visto que o contribuinte registra todas despesas e ganhos de forma minuciosa. Lembrando que isso é informado pelas fontes pagadoras e as fontes de recebimentos”, afirma.

Quanto custa um contador?

Como a declaração completa exige mais detalhamento, pode ser que seja necessário um profissional para auxiliar o contribuinte com o preenchimento. Segundo Ramos, o custo médio de um contador para esse fim é em torno de R$ 100, podendo variar entre os escritórios.

Porém, Braichi destaca que atualmente a Receita Federal oferece uma série de facilidades para auxiliar o preenchimento. “Entendo que hoje é possível a pessoa fazer sozinha, pois a Receita disponibiliza um rascunho da declaração para os contribuintes”, diz.

Quem é obrigado a declarar?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023;

Além disso, devido à Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, também fica obrigado a declarar quem:

  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, a exemplo da opção de detalhar os investimentos que compõem uma offshore;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar valor de bens no exterior, como um imóvel.

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