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Qual o valor ideal para a pensão alimentícia?

Os advogados Samir Choaib e Andrea Della Bernardina tiram dúvida de leitora sobre direito familiar. Envie você também sua dúvida


	Homem com dúvida: Juiz observa dois requisitos antes de decidir valor da pensão
 (Stock.XCHNG)

Homem com dúvida: Juiz observa dois requisitos antes de decidir valor da pensão (Stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 4 de julho de 2016 às 05h00.

Pergunta da leitora: Irei entrar na Justiça com o pedido de pensão para meu bebê. Sou estudante e minha única renda é uma bolsa da universidade. O pai do bebê é servidor público e recebe um salário bruto de 4.700 reais. Minha dúvida é: caso haja algum acordo antes de ir à Justiça, qual valor eu poderia pedir? Há alguma média de valor que costuma ser utilizada?

Resposta de Samir Choaib* e Andrea Della Bernardina:

Na legislação brasileira não existe uma tabela padrão que indique o valor a ser fixado a título de alimentos, muito embora seja frequentemente mencionado um parâmetro de 30% dos rendimentos do alimentante.

Não havendo consenso entre os pais da criança, competirá ao juiz fixar os alimentos, levando-se em consideração as necessidades de quem os reclama e a possibilidade de quem os prestará.

A regra genérica é que os alimentos devem ser determinados a partir da análise da necessidade e possibilidade em cada caso, sendo dever de ambos os pais contribuírem para o sustento dos filhos.

Assim, é preciso que haja proporcionalidade e razoabilidade entre a necessidade do alimentado e a capacidade do alimentante.

Esses dois requisitos são cumulativos e devem ser observados, constituindo-se em praxes das decisões judiciais a fixação com base em salários mínimos ou percentual sobre os ganhos da pessoa obrigada.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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