Documentos: É possível fazer um contrato para oficializar a união estável (Thinkstock/BernardaSv)
Da Redação
Publicado em 28 de outubro de 2015 às 04h00.
Dúvida do internauta: Em 2003, passei a morar com um homem. Após 11 anos, ele fez um contrato de união estável com data retroativa, indicando que nossa união começou em 2003 e que eu abria mão dos meus direitos enquanto companheira (50% dos bens adquiridos durante a união). Esse contrato teve apenas o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório e não foi feita uma escritura pública de separação total de bens.
Minha dúvida é se esse contrato poderia ser revisto na Justiça de forma que eu pudesse reivindicar 50% dos bens adquiridos durante a união estável.
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
O contrato de união estável não exige grandes formalidades, portanto ele é válido. Entretanto, há polêmica no próprio meio jurídico se ele tem efeitos retroativos.
Eu, particularmente, entendo que sim. Mas o assunto é mesmo bastante polêmico e não há uma resposta única e absoluta, pois não está escrito na lei se ele retroage ou não retroage. São duas teses antagônicas, mas ambas defensáveis.
Vale lembrar que a união estável é, como se diz no jargão jurídico, um ato-fato jurídico. Em outras palavras, se a relação amorosa entre duas pessoas chegou a constituir um núcleo familiar, ela será considerada uma união estável, independentemente de qualquer formalidade, que é o que acontece com a maioria dos casais. E neste caso, automaticamente, o regime de bens entre o casal é o da comunhão parcial de bens.
Uma das grandes dificuldades da união estável hoje é saber qual o momento em que ela começa, já que os namoros de hoje têm características muito próximas da união estável, portanto existe uma linha muito tênue entre namoro e união estável.
Por essa razão, é sempre conveniente fazer o contrato escrito, pois assim as coisas ficam claras desde o início. Esse contrato de união estável ou mesmo de namoro, pode ser feito em cartório, na Justiça ou mesmo particularmente.
Veja a matéria completa sobre a diferença entre o casamento e a união estável.
Confira como fazer um contrato de namoro ou de união estável em cartório.
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*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM). É autor do livro "Dicionário de Direito de Família e Sucessões".
Veja, no vídeo a seguir, como é feita a divisão de patrimônio no divórcio se o casal era unido pelo regime de comunhão parcial de bens:
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