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Qual cotação é usada ao declarar no IR dinheiro do exterior?

Internauta pergunta como deve informar o valor depositado em conta no exterior na declaração do Imposto de Renda


	Homem com dúvida: Internauta pergunta como deve reportar o valor à Receita Federal
 (swilmor/Thinkstock)

Homem com dúvida: Internauta pergunta como deve reportar o valor à Receita Federal (swilmor/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 11 de abril de 2015 às 10h08.

Dúvida do internauta: Tenho uma conta corrente no exterior. Como devo declarar o saldo no Imposto de Renda? Devo realizar o cálculo pela taxa de câmbio que estava em vigor no dia 31/12/2014?

Resposta de Samir Choaib*

O saldo em conta corrente no exterior deve ser relacionado em reais na declaração do Imposto de Renda.

A informação deve ser incluída na ficha “Bens e Direitos” com o código “62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior” se o saldo em 31/12/2014 era superior a 140 reais, o que torna obrigatória a declaração do depósito em conta no Imposto de Renda.

Depois de inserir o país onde a conta está localizada, você deve informar no campo “Discriminação” o valor do saldo em moeda estrangeira, incluindo os dados do banco, agência e número da conta.

Caso você tenha aberto a conta no ano passado, você deve lançar o valor “R$ 0,00” na coluna “31/12/2013” e o valor do saldo em moeda estrangeira que tinha em conta no último dia do ano na coluna “31/12/2014”.

O valor deve ser convertido em reais pela cotação cambial fixada pelo Banco Central na data.

Por exemplo, se a conta estiver localizada nos Estados Unidos e o saldo for em dólar, a cotação que deve ser utilizada para converter o valor é de 2,6556 reais para cada dólar. É possível realizar o cálculo de forma automática no site do Banco Central.

Se a moeda estrangeira valorizou ante o real ao longo do ano passado, você não pagará imposto sobre a diferença de valor. Esse ganho deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e não tributáveis” com o código “24 - Outros”.

Essa regra não vale para o caso de contas remuneradas (Money Market), na qual a valorização da moeda é considerada como rendimento tributável e está sujeita à alíquota de 15% do Imposto de Renda.

Já o saldo negativo em conta corrente no Brasil ou no exterior é considerado como um empréstimo e deve ser incluído na ficha “Dívidas e Ônus Reais” se o valor total de suas dívidas em 31/12/2014 era superior a 5 mil reais. 

*Samir Choaib é advogado e economista formado pelo Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

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