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Qual a diferença entre a primeira e segunda parcela do décimo terceiro?

Trabalhadores formais ambas as parcelas até o final de 2025. Entenda quais as diferenças entre a primeira e segunda parcela do décimo terceiro e como calcular os valores

Prazo final para o pagamento do 13° salário acaba nesta sexta-feira (28) (Rmcarvalho/Getty Images)

Prazo final para o pagamento do 13° salário acaba nesta sexta-feira (28) (Rmcarvalho/Getty Images)

Publicado em 25 de novembro de 2025 às 15h39.

Em novembro e dezembro, todos os trabalhadores formais com registro de acordo com as Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão direito ao pagamento de duas parcelas do décimo terceiro salário.

O pagamento reforça o orçamento de final de ano e pode chegar ao valor integral da remuneração paga ao longo do ano. Saiba quando serão feitos os depósitos e como calcular o valor recebido em cada parcela.  

O que é a primeira parcela do 13° salário? 

A data final para o primeiro depósito é neste domingo (30), mas na prática os pagamentos devem ser feitos até sexta-feira (28), que é o último dia útil do prazo.

Todos os trabalhadores que estão registrados na CLT tem direito a remuneração, porém o valor pago varia de acordo com o tempo de serviço em 2025. 

A primeira parcela não tem nenhum desconto em relação ao valor bruto que será pago. Ou seja, sem descontos do INSS ou Imposto de Renda. Este pagamento é metade do salário bruto atual (do mês de dezembro), incluindo o pagamento de eventuais comissões e horas extras. 

Quais as diferenças entre a primeira e segunda parcela do 13°?

A segunda parcela deverá ser paga até sábado, dia 20 de dezembro. Diferentemente da primeira parcela, na segunda os trabalhadores recebem o valor com descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda.

Em casos de exigência do pagamento de pensão alimentícia com desconto na fonte, a segunda parcela também será afetada por esse débito — que varia de 15% a 30%, a depender de cada caso. 

Alíquotas de desconto do INSS para cada faixa salarial

  • Salário abaixo do valor mínimo, em até R$ 1.518,00: 7,50%;
  • Entre R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88: 9%;
  • Entre R$ 2.793,89 e R$ 4.190,83: 12%;
  • Acima de R$ 4.190,84: 14%.

Alíquotas de desconto do IR para cada faixa salarial

  • Até R$ 2.428,80: isento de descontos;
  • Entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65: 7,5% (R$ 182,16);
  • Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: 15% (R$ 394,16);
  • Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: 22,5% (R$ 675,49);
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (R$ 908,73).

+ Veja como fica o desconto do Imposto de Renda em 2026

Como calcular o valor a receber em cada parcela? 

O valor do 13° salário corresponde ao valor bruto recebido no mês de dezembro, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados.

Por exemplo, para um trabalhador que permaneceu no emprego o ano inteiro recebendo um salário mínimo o cálculo será:

  • R$ 1.518,00 / 12 = R$ 126,50
  • R$ 126,50 x 12 = R$ 1.518,00

Sendo assim, a primeira parcela será metade do valor bruto, R$ 759,00. A segunda parcela, sofrerá o desconto de 9% do INSS, mas está isento do IR, e será de R$ 643,56.

Ao total, neste caso o valor total pago no 13° salário será de R$ 1.402,56.

Como dito acima, o valor varia de acordo com os meses trabalhados. Um trabalhador que também recebe salário mínimo, mas que permaneceu na empresa apenas 4 meses receberá um valor inferior:

  • R$ 1.518,00 / 12 = R$ 126,50
  • R$ 126,50 x 4 = R$ 506,00

Neste caso, a primeira parcela será de R$ 253,00 e a segunda de R$ 137,56, também com o desconto de 9% referente ao INSS. A somatória aqui seria de R$ 390,56. 

Por que o desconto é aplicado apenas na segunda parcela? 

A primeira parcela do 13° salário é um adiantamento do valor, enquanto a segunda é o pagamento final.

Ela concentra todos os descontos (INSS e IR e pensão, caso aplicáveis) pois eles são calculados em cima do valor total a ser pago. 

Legalmente, no item 10.3 (Eventos Periódicos) do Manual de Orientação do eSocial do Governo Federal também fica estabelecido que o desconto da contribuição previdenciária deve ocorrer no pagamento da segunda parcela do 13º salário.

Quem tem direito ao 13° salário? 

Todos os trabalhadores que são registrados e cumprem as regras estabelecidas pela CLT tem direito ao pagamento do 13° salário.

Isso inclui também os que estão em regimes com remuneração variada, como vendedores comissionados. 

Neste caso, os pagamentos são feitos com base na média de remuneração do ano e podem ter reajuste após o fechamento de dezembro.

Sendo assim, a primeira parcela corresponde a 50% da média paga ao longo do ano (somatória de todos os salários divididos pelos meses trabalhados). 

A segunda parcela nesses casos é composta pelos outros 50% com os descontos já mencionados — de INSS, IR e pensões.

O diferencial é que os empregadores devem recalcular o valor total do 13°, com comissões e horas extras realizadas em dezembro, nos primeiros dias do ano seguinte. Caso o valor ultrapasse o que foi pago, a diferença deve ser depositada até o dia 10 de janeiro. Se o cálculo real for menor do que o depositado, o trabalhador não será descontado. 

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