Prazo final para o pagamento do 13° salário acaba nesta sexta-feira (28) (Rmcarvalho/Getty Images)
Publicado em 25 de novembro de 2025 às 15h39.
Em novembro e dezembro, todos os trabalhadores formais com registro de acordo com as Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão direito ao pagamento de duas parcelas do décimo terceiro salário.
O pagamento reforça o orçamento de final de ano e pode chegar ao valor integral da remuneração paga ao longo do ano. Saiba quando serão feitos os depósitos e como calcular o valor recebido em cada parcela.
A data final para o primeiro depósito é neste domingo (30), mas na prática os pagamentos devem ser feitos até sexta-feira (28), que é o último dia útil do prazo.
Todos os trabalhadores que estão registrados na CLT tem direito a remuneração, porém o valor pago varia de acordo com o tempo de serviço em 2025.
A primeira parcela não tem nenhum desconto em relação ao valor bruto que será pago. Ou seja, sem descontos do INSS ou Imposto de Renda. Este pagamento é metade do salário bruto atual (do mês de dezembro), incluindo o pagamento de eventuais comissões e horas extras.
A segunda parcela deverá ser paga até sábado, dia 20 de dezembro. Diferentemente da primeira parcela, na segunda os trabalhadores recebem o valor com descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda.
Em casos de exigência do pagamento de pensão alimentícia com desconto na fonte, a segunda parcela também será afetada por esse débito — que varia de 15% a 30%, a depender de cada caso.
Alíquotas de desconto do INSS para cada faixa salarial
Alíquotas de desconto do IR para cada faixa salarial
+ Veja como fica o desconto do Imposto de Renda em 2026
O valor do 13° salário corresponde ao valor bruto recebido no mês de dezembro, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados.
Por exemplo, para um trabalhador que permaneceu no emprego o ano inteiro recebendo um salário mínimo o cálculo será:
Sendo assim, a primeira parcela será metade do valor bruto, R$ 759,00. A segunda parcela, sofrerá o desconto de 9% do INSS, mas está isento do IR, e será de R$ 643,56.
Ao total, neste caso o valor total pago no 13° salário será de R$ 1.402,56.
Como dito acima, o valor varia de acordo com os meses trabalhados. Um trabalhador que também recebe salário mínimo, mas que permaneceu na empresa apenas 4 meses receberá um valor inferior:
Neste caso, a primeira parcela será de R$ 253,00 e a segunda de R$ 137,56, também com o desconto de 9% referente ao INSS. A somatória aqui seria de R$ 390,56.
A primeira parcela do 13° salário é um adiantamento do valor, enquanto a segunda é o pagamento final.
Ela concentra todos os descontos (INSS e IR e pensão, caso aplicáveis) pois eles são calculados em cima do valor total a ser pago.
Legalmente, no item 10.3 (Eventos Periódicos) do Manual de Orientação do eSocial do Governo Federal também fica estabelecido que o desconto da contribuição previdenciária deve ocorrer no pagamento da segunda parcela do 13º salário.
Todos os trabalhadores que são registrados e cumprem as regras estabelecidas pela CLT tem direito ao pagamento do 13° salário.
Isso inclui também os que estão em regimes com remuneração variada, como vendedores comissionados.
Neste caso, os pagamentos são feitos com base na média de remuneração do ano e podem ter reajuste após o fechamento de dezembro.
Sendo assim, a primeira parcela corresponde a 50% da média paga ao longo do ano (somatória de todos os salários divididos pelos meses trabalhados).
A segunda parcela nesses casos é composta pelos outros 50% com os descontos já mencionados — de INSS, IR e pensões.
O diferencial é que os empregadores devem recalcular o valor total do 13°, com comissões e horas extras realizadas em dezembro, nos primeiros dias do ano seguinte. Caso o valor ultrapasse o que foi pago, a diferença deve ser depositada até o dia 10 de janeiro. Se o cálculo real for menor do que o depositado, o trabalhador não será descontado.