Invest

Profissional autônomo: veja passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2024

A declaração de rendimentos do profissional que presta serviços a empresas é semelhante à declaração dos trabalhadores assalariados

Imposto de Renda: 43 milhões devem acertar as contas com o Leão (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Imposto de Renda: 43 milhões devem acertar as contas com o Leão (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora da Homepage

Publicado em 23 de maio de 2024 às 19h30.

Tudo sobreImposto de Renda 2024
Saiba mais

Trabalhadores autônomos como advogados, dentistas e engenheiros devem declarar o Imposto de Renda de forma diferente dos empregados com carteira assinada. Isso porque profissionais liberais podem deduzir uma série de despesas relacionadas ao trabalho. Assim, é possível reduzir o valor do tributo a pagar ou aumentar o valor da restituição.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina no dia 31 de maio às 23h59. A seguir, veja o passo a passo para declarar o IR trabalhando de forma autônoma.

Autônomos que prestam serviços para empresas

A declaração de rendimentos do profissional que presta serviços a empresas é semelhante à declaração dos trabalhadores assalariados. Caso receba rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve receber um informe de rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços.

De posse dessas informações, o contribuinte deve inserir os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Assim como os empregados que ganham salário fixo mensal, a pessoa jurídica é responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte relativo aos serviços prestados por autônomos, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários.

Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas

Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior."

Nesse caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. O programa calcula o IR devido e emite uma DARF, documento usado para o recolhimento do imposto que pode ser pago em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.

Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o programa gerador da declaração. Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar outro programa auxiliar para emissão do DARF.

Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados são obrigados a informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços na declaração do imposto. Nesse caso, cada cliente que efetuou pagamento deve ser informado individualmente, com a indicação do número do documento.

Mesmo que o paciente ou cliente não seja o responsável pelo pagamento, como pode ocorrer caso a consulta seja paga pelos pais, seu CPF também deve ser informado. Sem essa informação, a declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida.

Deduções

Ao emitir recibos pelos serviços prestados a pessoas físicas e empresas, profissionais liberais podem deduzir uma série de despesas que são essenciais para o desenvolvimento do seu trabalho.

O profissional autônomo pode manter um livro-caixa para lançar essas despesas indispensáveis para a manutenção do seu trabalho, tais como aluguel do espaço de trabalho, água, luz, telefone e material de escritório.

Entram também no livro-caixa produtos para conservação e limpeza do local, além de benfeitorias pelas quais o profissional, locatário, não vá receber reembolso do proprietário.

É possível abater, ainda, despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção do trabalho. É o caso de uma secretária com vínculo empregatício, ou mesmo outro profissional sem vínculo, mas essencial para a entrega do trabalho no prazo.

Despesas com trabalho prestados a pessoas físicas e pessoas jurídicas podem ser deduzidas no livro-caixa. Contudo, é necessário guardar os comprovantes de cada uma delas.

Profissionais que transportam passageiros e cargas

Os rendimentos de profissionais autônomos que transportam passageiros são tributados em 60%, enquanto o restante (40%) é isento do Imposto de Renda. Já aqueles que transportam carga têm 10% do seu rendimento tributado, e 90% isento do imposto.

Por isso, esses profissionais não podem deduzir despesas na declaração. O governo dá esse benefício para quem trabalha com serviços de transporte para compensar os custos que o motorista tem com combustível e manutenção do carro, por exemplo.

Além de ter que declarar os valores recebidos pelas viagens no IR, o  motorista precisa pagar o imposto sobre o que arrecadou em 2023. Esse imposto deveria ter sido pago mês a mês no ano passado, por meio do programa Carnê-Leão, da Receita Federal.

O programa calcula automaticamente o valor do imposto mensal que deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Quem recebeu rendimentos tributáveis de até R$ 2.824 por mês é isento de IR. Acima desse valor, a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.

O imposto pago pelo Carnê-Leão é uma antecipação do valor total do IR devido, por isso, é abatido na declaração. Quem não pagou imposto por meio do Carnê-Leão em 2023 deve baixar o programa do ano passado e pagar agora, com juros e multa.

Os juros equivalem à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês do pagamento. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.

Quem não pagar o imposto em atraso por meio do Carnê-Leão está sujeito a pagar multa de 50% sobre o valor devido, mesmo que informe os rendimentos na declaração de IR.

Quem deve declarar imposto de renda?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2024Receita FederalRestituição do Imposto de Renda

Mais de Invest

Brasil encomenda crise futura ao manter juros altos por tanto tempo, diz Rubens Menin

Como a Exxon planeja recuperar US$ 4,6 bilhões em ativos 'confiscados' pela Rússia

Wall Street renova recordes pelo segundo dia seguido com expectativa de mais cortes de juros nos EUA

Receita Federal abre quinto lote de restituição do IR; veja quem recebe