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Proclamação da República: veja o funcionamento dos bancos nesta sexta-feira

Nos dias 18 (segunda-feira), 19 (terça-feira) de novembro, os bancos abrem normalmente, exceto nas localidades onde há feriado municipal

Bancos: as contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo (Cris Faga/Getty Images)

Bancos: as contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo (Cris Faga/Getty Images)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 15 de novembro de 2024 às 07h10.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que não haverá atendimento presencial ao público nas agências bancárias no Dia da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, e no Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (quarta-feira), feriados nacionais.

Nos dias 18 (segunda-feira), 19 (terça-feira) de novembro, os bancos abrem normalmente, exceto nas localidades onde há feriado municipal, como é o caso da cidade do Rio de Janeiro, onde foi decretado feriado em razão da 19ª reunião do G20.

As transações via PIX ocorrerão normalmente no período. Demais compensações bancárias, incluindo a TED, são efetivadas no dia útil seguinte ao feriado.

Os clientes podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.

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“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Como pagar as contas

As contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

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