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Processos por problemas com aluguel em SP caem 6% em 2013

Queda pode ser atribuída à lei do inquilinato, modificada em 2010, que agilizou o processo de despejo de inquilinos


	Falta de pagamento é historicamente o principal motivo da abertura das ações locatícias
 (Divulgação/Imovelweb)

Falta de pagamento é historicamente o principal motivo da abertura das ações locatícias (Divulgação/Imovelweb)

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Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 16h39.

São Paulo - Levantamento realizado pelo Secovi-SP, com base em dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mostra que o número de processos abertos por problemas com inquilinos caiu 6,6% no primeiro semestre em relação ao mesmo período de do ano passado. Ao todo, foram protocoladas 9.899 ações nos primeiros seis meses de 2013, ante 10.600 ações no primeiro semestre de 2012.  

Apenas no mês de junho foram protocoladas 1.552 ações na capital paulista, contra as 1.790 de maio, uma queda de 13,3%. Em relação a junho do ano passado, quando foram abertos 1.602 processos, a queda é de 3,1%. 

A maior parte (82,1%) das ações ajuizadas em junho ocorreram pela falta de pagamento do aluguel. Historicamente, a inadimplência é a maior responsável pelas ações locatícias.

As ações classificadas como ordinárias respresentaram 12,6% do número total de processos (195 ocorrências). E as ações renovatórias e consignatórias responderam, respectivamente, por 4,4% e 0,9% do total.

Os tipos de ações que se encaixam na classe ordinária são relativas à retomada de imóvel. As ações consignatórias são movidas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos. E as renovatórias visam à renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

Quedas podem ser atribuídas a mudanças na lei do inquilinato 

O número de processos têm apresentado quedas desde 2010, quando começou a vigorar a lei 12.112 de 2009, conhecida como a nova Lei do Inquilinato. Em linhas gerais, essa lei simplifica e agiliza a retomada do imóvel por falta de pagamento.

Enquanto antes de 2010 um despejo rápido por falta de pagamento demorava cerca de 14 meses, desde a distribuição da ação judicial até o despejo, a partir da alteração da lei, o processo tem demorado de sete a oito meses.

Como o despejo agora é mais rápido e mais certo, inquilinos têm percebido que não vale a pena arcar com os custos de um advogado por uma ação já perdida. Dessa forma, têm sido firmados mais acordos amigáveis entre as partes e os pagamentos têm sido realizados mais rapidamente, o que reduz o número de ações locatícias. 

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