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Procedimentos estéticos podem ser deduzidos do imposto de renda? Entenda

Qualquer despesa médica, desde que realizada por um médico em hospital ou em laboratório clínico, pode gerar abatimento. Veja como declarar

No rosto: ponteira com dois polos elétricos promete o efeito estético de um lifting sem agulhas | Divulgação (Divulgação/Divulgação)

No rosto: ponteira com dois polos elétricos promete o efeito estético de um lifting sem agulhas | Divulgação (Divulgação/Divulgação)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 23 de maio de 2024 às 10h08.

Última atualização em 23 de maio de 2024 às 17h32.

Febre entre os famosos e influenciadores digitais, a harmonização facial é assunto recorrente na internet. Com o alto número de procedimentos no ano passado, muitos contribuintes devem declarar os valores gastos em intervenções estéticas no imposto de renda 2024.

Mas é possível recuperar parte desse dinheiro abatendo valores do IR devido?

Especialistas ouvidos pelo O Globo afirmam que os gastos com tratamentos estéticos, dentre eles os preenchimentos faciais, podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPF, pois a única exigência nas regras de abatimento é que as intervenções tenham sido feitas com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.

Veja abaixo as dúvidas mais frequentes sobre o tema:

O que é harmonização facial?

A harmonização facial é um conjunto de aplicações estéticas não cirúrgicas feitas para alinhar e corrigir os ângulos do rosto.

Em muitos casos, ela envolve a injeção da toxina botulínica (botox) em marcas de expressão na testa, nas bochechas e nos olhos, mas a substância também pode ser usada para arquear as sobrancelhas e diminuir o tamanho das narinas.

Uma outra técnica usa o ácido hialurônico para preencher espaços do rosto, como na região embaixo dos olhos, os lábios, o nariz ou o maxilar.

Quais as regras para o abatimento de despesas médicas no IRPF?

Pelas regras da Receita Federal, os pagamentos feitos a hospitais e médicos de qualquer especialidade são considerados despesas médicas, além dos gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No “Perguntão” da Receita, também consta que todas as despesas médicas comprovadas podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica (reparadora ou não).

A única exigência é que tenham sido feitas com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.

O que dizem os especialistas?

Para o sócio de impostos da EY, Antônio Gil, a brecha está justamente na premissa de que tratamentos estéticos podem gerar bem-estar emocional.

"Essa previsão acontece, ao meu ver, quando se fala em 'manter ou recuperar a saúde física ou mental'. O que a Receita faz é explicar um pouco melhor: note que são despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade do médico", afirma Gil.

A professora da pós-graduação em direito tributário da FGV, Bianca Xavier, diz que a aglutinação pela Receita Federal entre procedimentos estéticos e não estéticos em "Despesas Médicas" acontece porque não há essa distinção na lei.

"Não cabe à Receita analisar se o seu procedimento é necessário ou desnecessário. A lei diz o que é dedutível e ela se refere somente à expressão 'despesas médicas'. Toda e qualquer despesa médica, desde que realizada por um médico em hospital ou em laboratório clínico (quando se trata de despesas laboratoriais), gera dedutibilidade", explicou Xavier.

Como declarar?

A declaração de procedimentos estéticos é feita da mesma forma que outras despesas médicas. O primeiro passo é selecionar a aba “Pagamentos Efetuados” e clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela.

O código da despesa pode variar, dependendo de onde foi realizada a harmonização e qual a especialidade do profissional que fez o procedimento:

  • Código 11, para dentistas no Brasil;
  • Código 16, para dentistas no exterior;
  • Código 10, para médicos no Brasil;
  • Código 15, para médicos no exterior;
  • Código 21, para hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil;
  • E código 22, para hospitais, clínicas e laboratórios no exterior.

Depois de preencher o código da despesa, você informa, na mesma página, quem fez o procedimento (se foi o declarante ou algum dependente) e o CPF do beneficiário.

O programa também pede o preenchimento do CPF e do nome do profissional que realizou a harmonização. Para os casos de hospitais, clínicas e laboratórios, a Receita requer apenas o nome da instituição prestadora de serviços. Você ainda precisa informar quanto foi pago e qual a parcela não dedutível ou que foi reembolsada pelo plano de saúde.

Na descrição, o especialista Antônio Gil recomenda que seja detalhada a natureza da despesa, mas ressalta: o mais importante é guardar todos os comprovantes por até cinco anos.

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