Caso seja comprovado que o primo agiu de má-fé, ele não terá direito a qualquer indenização pelo imóvel que construiu (benstevens/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 17 de abril de 2022 às 07h50.
Última atualização em 31 de maio de 2022 às 11h42.
Pergunta do leitor: Meus avós faleceram e não foi feito o inventário. Minha mãe e alguns irmãos também já faleceram e um primo está comprando a parte dos herdeiros. Isso é legal ou pode haver problemas quando for realizado o inventário? A mãe desse primo está viva e ele tem mais dois irmãos. Ele construiu na metade do terreno de meus avós sem pedir autorização a nenhum de nós. O que deve ser feito a partir de agora?
Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina*
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Ação de Inventário é o procedimento no qual se faz o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixadas pelo de cujus, para que posteriormente ocorra a partilha e transferência dos bens aos herdeiros, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil. Até que ocorra a partilha dos bens, o direitos dos herdeiros será indivisível e será regulado pelas normas relativas ao condomínio.
Considerando o falecimento de sua mãe, que era herdeira necessária dos bens deixados por seu avô, você se torna herdeiro por representação, conforme o artigo 1.851 do Código Civil.
No tocante à alienação de parte da herança por outros herdeiros, tal situação é possível através de uma cessão onerosa de direitos hereditários, por escritura pública, de acordo com o artigo 1.793 do Código Civil. Nesse caso, o herdeiro poderá ceder/alienar a totalidade de sua porção na herança – nunca apenas uma parte – durante o processo de inventário.
No entanto, em relação à construção do bem imóvel no terreno que não fora partilhado e não havia autorização de qualquer herdeiro, prevê o artigo 1.255 do Código Civil que todo aquele que constrói em terreno alheio, perde para o dono do terreno a construção, ou seja, o Espólio passa ser dono do terreno e da construção, sendo que ambos serão partilhados entre os herdeiros.
Nesse sentido, vale ressaltar que se o primo estava de boa-fé e fez a construção, terá direito a ser indenizado pelo que construiu. Porém, caso reste comprovado que seu primo estava de má-fé, ele não terá direito a qualquer indenização pelo imóvel que construiu.
Por fim, a melhor medida a ser tomada é abertura de inventário judicial, para que todas as questões expostas possam ser resolvidas de forma definitiva e registral.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.
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