Invest

Meu primo pode construir no terreno dos nossos avós antes do inventário?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

Caso seja comprovado que o primo agiu de má-fé, ele não terá direito a qualquer indenização pelo imóvel que construiu (benstevens/Getty Images)

Caso seja comprovado que o primo agiu de má-fé, ele não terá direito a qualquer indenização pelo imóvel que construiu (benstevens/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 17 de abril de 2022 às 07h50.

Última atualização em 31 de maio de 2022 às 11h42.

Pergunta do leitor: Meus avós faleceram e não foi feito o inventário. Minha mãe e alguns irmãos também já faleceram e um primo está comprando a parte dos herdeiros. Isso é legal ou pode haver problemas quando for realizado o inventário? A mãe desse primo está viva e ele tem mais dois irmãos. Ele construiu na metade do terreno de meus avós sem pedir autorização a nenhum de nós. O que deve ser feito a partir de agora?

Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina*

Inicialmente, cumpre ressaltar que a Ação de Inventário é o procedimento no qual se faz o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixadas pelo de cujus, para que posteriormente ocorra a partilha e transferência dos bens aos herdeiros, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil. Até que ocorra a partilha dos bens, o direitos dos herdeiros será indivisível e será regulado pelas normas relativas ao condomínio.

Considerando o falecimento de sua mãe, que era herdeira necessária dos bens deixados por seu avô, você se torna herdeiro por representação, conforme o artigo 1.851 do Código Civil.

Descubra o caminho mais rápido, prático e seguro para chegar à liberdade financeira. Acompanhe a série Nos Trilhos da Prosperidade.

No tocante à alienação de parte da herança por outros herdeiros, tal situação é possível através de uma cessão onerosa de direitos hereditários, por escritura pública, de acordo com o artigo 1.793 do Código Civil. Nesse caso, o herdeiro poderá ceder/alienar a totalidade de sua porção na herança – nunca apenas uma parte – durante o processo de inventário.

No entanto, em relação à construção do bem imóvel no terreno que não fora partilhado e não havia autorização de qualquer herdeiro, prevê o artigo 1.255 do Código Civil que todo aquele que constrói em terreno alheio, perde para o dono do terreno a construção, ou seja, o Espólio passa ser dono do terreno e da construção, sendo que ambos serão partilhados entre os herdeiros.

Nesse sentido, vale ressaltar que se o primo estava de boa-fé e fez a construção, terá direito a ser indenizado pelo que construiu. Porém, caso reste comprovado que seu primo estava de má-fé, ele não terá direito a qualquer indenização pelo imóvel que construiu.

Por fim, a melhor medida a ser tomada é abertura de inventário judicial, para que todas as questões expostas possam ser resolvidas de forma definitiva e registral.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

Acompanhe tudo sobre:Direito familiarguia-de-imoveisHerançaImóveisorcamento-pessoalplanejamento-financeiro-pessoal

Mais de Invest

Como gerar um QR Code para receber transferências de Pix?

Tesla bate US$ 1 trilhão em valor de mercado após rali por vitória de Trump

Mobly assume controle da Tok&Stok com plano de sinergias e reestruturação financeira

Banco Central comunica vazamento de dados de clientes da Caixa