Editora de Finanças
Publicado em 27 de setembro de 2024 às 16h01.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovaram, na última quinta-feira, dia 26, a regulamentação do uso da previdência complementar e dos títulos de capitalização como garantia de empréstimos.
A estimativa da equipe econômica é que o potencial de recursos disponíveis para utilização como garantia em operações de crédito seja de R$ 1,4 trilhão.
A medida visa aumentar a eficiência do mercado de crédito, proporcionando condições de contratação mais favoráveis ao tomador final e reduzindo as taxas de juros.
O cálculo feito pelo governo aponta para uma redução de mais de 60 pontos percentuais nas taxas para os clientes titulares desses recursos. Atualmente, a taxa de juros anual média das operações de crédito pessoal sem garantias é de aproximadamente 90% ao ano.
"Embora essa modalidade de garantia já fosse autorizada pela legislação, a regulamentação trará maior segurança jurídica e operacional ao produto, além de criar condições para ampliar a concorrência entre as instituições de crédito", afirmou o CMN em nota.
Esteves Colnago, diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Empresas de Seguros, explica que a regulamentação era aguardada, pois fomentará tanto o mercado de crédito quanto incentivará o segmento de previdência complementar no país.
Ele destaca que a previdência complementar já é reconhecida como um produto com vantagens tributárias, uma vez que o contribuinte que tem imposto a pagar pode utilizá-la para reduzir o valor devido. O desconto no imposto de renda pode chegar a até 12% do valor do imposto.
"Agora, além disso, a previdência será vista como algo que facilita o empréstimo. O consumidor conseguirá um crédito muito mais barato e com taxas bem atrativas. É um ganha-ganha", afirmou Colnago.
A reserva da previdência poderá ser utilizada em um ou mais empréstimos e em diferentes bancos. O limite de quanto pode ser solicitado dependerá do contrato estabelecido com cada seguradora.
Segundo Colnago, o risco desse tipo de operação é baixo. "Se o consumidor não conseguir quitar a dívida, ele utilizará o dinheiro disponível na previdência, que seria usado no futuro. Para as seguradoras, não há risco, pois o dinheiro disponível já pertence ao segurado. É apenas uma questão de prazo", concluiu.