Invest

Prefeitura de SP abre cadastro para programa de desconto para quitar dívidas de IPTU e ISS

Contribuintes da cidade poderão se inscrever no programa até 28 de junho em um cadastro realizado pela internet

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 30 de abril de 2024 às 14h32.

Última atualização em 30 de abril de 2024 às 15h39.

Tudo sobreIPTU
Saiba mais

A prefeitura de São Paulo abriu nesta segunda-feira, 29, o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) que dará a possibilidade de descontos de até 95% em juros e multas para pessoas que pagarem à vista débitos atrasados como IPTU e ISS. Os contribuintes da cidade poderão se inscrever no programa até 28 de junho em um cadastro realizado pela internet.

Segundo a gestão municipal, o PPI 2024 irá permitir a regularização de dívidas em créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, desde que o fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2023.

Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria-Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Descontos

A prefeitura irá disponibilizar três faixas de descontos diferentes, conforme o número de parcelas mensais selecionadas.

Há possibilidade de pagamentos em parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas. Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. As faixas também são diferentes para débitos tributários e débitos não tributários.

Débitos tributários

  • Pagamento à vista: redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
  • Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
  • Pagamento em até 120 parcelas: redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.

Débitos não tributários

  • Pagamento à vista: redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
  • Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
  • Pagamento em até 120 parcelas: redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

Os valores em caso de parcelamento terão acréscimo no valor extra que inclui juros, calculados usando a taxa de referência Selic, mais 1% para o mês do pagamento. As parcelas serão pagas mensalmente em valores iguais.

Acompanhe tudo sobre:SelicIPTUPrefeiturassao-paulo

Mais de Invest

Receita abre nesta sexta-feira consulta ao lote residual de restituição do IR

O que é circuit breaker? Entenda e relembre as ‘paradas’ da bolsa brasileira

15 ideias de fazer renda extra pela Internet

Mutirão de negociação: consumidores endividados têm até dia 30 para renegociar dívidas