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Prazo para pedir o auxílio de R$ 600 termina nesta quinta-feira (2)

Trabalhador que pedir o benefício agora irá receber cinco parcelas do valor, conforme anúncio feito pelo governo

Canais continuarão disponíveis para informações e para a realização de contestações (Bruna Prado/Getty Images)

Canais continuarão disponíveis para informações e para a realização de contestações (Bruna Prado/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 1 de julho de 2020 às 17h13.

Termina nesta quinta-feira (2) o prazo para pedir o auxílio emergencial de R$ 600. Quem se cadastrar agora receberá cinco parcelas do benefício. que foi estendido nesta terça-feira (30) pelo governo. A informação foi confirmada pelo Ministério da Cidadania.

Quem já está cadastrado no Cadastro Único até 2 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.

O requerimento do auxílio emergencial serve, portanto, para quem não está inscrito no Cadastro Único ou no Bolsa Família. O pedido deverá ser feito pelo site Auxílio Caixa ou pelos aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial para celular. Veja o tutorial do aplicativo.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir todas as seguintes regras:

    • Ter mais de 18 anos
    • Não ter emprego formal ativo
    • Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
    • Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
    • Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
    • Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.

Após o encerramento do prazo para novos cadastros, os canais continuarão disponíveis para informações e para a realização de contestações.

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