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Prazo para contratar consignado com margem de 35% termina amanhã

A partir de janeiro, novas contratações, renovações e portabilidades deverão obedecer ao limite de comprometimento de 30% dos rendimentos

O prazo final, determinado em razão do último dia de expediente bancário do ano, também se aplica a convênios de servidores e empregados públicos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O prazo final, determinado em razão do último dia de expediente bancário do ano, também se aplica a convênios de servidores e empregados públicos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 29 de dezembro de 2021 às 15h16.

Última atualização em 29 de dezembro de 2021 às 15h52.

Termina amanhã, 30, o prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam contratar empréstimo de crédito consignado com a margem consignável ampliada de 35%. A partir de janeiro, novas contratações, renovações e portabilidades dos aposentados ou pensionistas do INSS deverão obedecer ao limite de comprometimento de 30% dos rendimentos.

O prazo final, determinado em razão do último dia de expediente bancário do ano, também se aplica a convênios de servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares, que também foram beneficiados pela medida provisória (MP) 1006/2020, que tratou do tema.

A lei de validade temporária foi uma das medidas econômicas adotadas no período de calamidade pública em função da pandemia de covid-19.

Na modalidade de crédito consignado as prestações do empréstimo são descontadas diretamente do salário ou benefício do INSS. Além da margem de 35% para o empréstimo pessoal, a legislação atualmente em vigor diz que também é possível comprometer até mais 5% da renda pessoal para pagamentos do cartão de crédito.

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