Imposto de Renda 2024: MEI precisa entregar duas declarações (Joédson Alves/Agência Brasil)
Repórter de finanças
Publicado em 27 de maio de 2024 às 17h08.
O prazo final para declarar o Imposto de Renda 2024 está mais próximo do que nunca: esta sexta-feira, 31 de maio, é o último dia para enviar a declaração. E para os os microempreendedores individuais (MEI), a obrigatoriedade é dobrada. Como explicam os especialistas à EXAME Invest, quem foi MEI em 2023 precisa enviar duas declarações.
A primeira é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN Simei). Já a segunda, é a própria Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Entretanto, só é obrigado a declarar quem teve, em 2023, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
A DASN Simei é realizada no site do Simples Nacional da Receita Federal e é extremamente simples. Basta o MEI entrar com o CNPJ, escolher o ano calendário de 2023, clicar na opção "Declaração" no campo "Tipo de Declaração". Em seguida, é só preencher as informações sobre seu faturamento no ano anterior.
Como explica Marlon Glaciano, planejador financeiro e especialista em finanças, o faturamente do MEI é literalmente todo o dinheiro que entrou ao longo do ano através do CNPJ do contribuinte. Além disso, também é necessário relatar se contratou algum funcionário.
Para ter esse valor pronto e não enfrentar dor de cabeça, Glaciano dá a dica: “O ideal é que mensalmente o MEI preencha um relatório mensal de receitas brutas correspondentes ao mês anterior para facilitar o preenchimento e envio da declaração anual obrigatória, tendo um melhor acompanhamento e controle do seu negócio."
A declaração de pessoa física é um pouco mais complexa. Diferente da declaração do MEI em que a pessoa só declara o que foi recebido (receita bruta) através do seu CNPJ, a pessoa física precisa colocar a descrição de todos os rendimentos recebidos, incluindo investimentos, vendas de imóveis, pensões, doações, dentre muitos outros.
E, quando se trata de uma pessoa que é MEI, é preciso colocar o rendimento que recebeu como empreendedor também na declaração de pessoa física. Entretanto, diferente da declaração do MEI em que a pessoa registrou o faturamento total, o contribuinte precisa separar os valores do seu CNPJ em dois: renda isenta e renda tributável.A renda tributável do microempreendedor individual é igual ao pró-labore que ele recebeu ao longo do ano em questão, ou seja, seu salário, é o que explica Aurea Paes, professora de Ciências Contábeis e Administração da Unisuam, perita contadora judicial e auditora independente. Para descobrir qual foi esse valor, o MEI precisa primeiro descobrir seu lucro (receitas menos despesas) e há duas maneiras disso acontecer.
A primeira é o caso em que o microempreendedor tem um contador. Nesta situação, o trabalho fica mais simples, já que ao longo do ano todos os cálculos são registrados para saber o lucro anual da empresa. Mas, caso a pessoa não tenha um profissional contábil (o que é comum para a maioria dos MEIs), há uma segunda maneira de descobrir: através do “lucro presumidor”.
Esse cálculo nada mais é do que a Receita Federal considerando um lucro para aquele MEI através de porcentagens fixas para cada tipo, já que o microempreendedor não tem esse controle. Sendo assim, o cálculo que a Receita Federal faz é aplicar sobre o faturamento total do MEI, as seguintes alíquotas:
Imagine um empreendedor que atua com serviços e teve R$ 70 mil de faturamento em 2023. Caso ele não tenha um contador, precisará aplicar a regra do lucro presumido: R$ 72.000 x 32% = R$ 22.400. Depois, é necessário subtrair o lucro do faturamento: R$ 72.000 - R$ 22.400 = R$ 49.600. O valor encontrado é considerado o pró-labore, ou seja, rendimento tributável. Como ele é acima de R$ R$ 30.639,90, o MEI precisará declarar o IR.
“O MEI não paga um contador, porque às vezes pensa que é um profissional caro. Mas por isso existe a presunção. A Receita Federal presume que o lucro é 32% daquele faturamento, e essa parcela fica isenta. O restante é o rendimento tributável, que é o pró-labore, e a pessoa precisa pagar o imposto de renda”, comenta Paes.
Achado os dois valores, o tributável (salário) e o isento (lucro), o microempreendedor precisa acrescentá-los na declaração de pessoa física. O rendimento isento recebido como MEI é preenchido na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. Já o rendimento tributável é preenchido na ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além da multa, quem não entregar a declaração do IR ficará com “pendência de regularização” no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Quem está com o documento irregular fica impedido de conseguir um financiamento, empréstimo, tirar passaporte, abrir conta bancária, entre outros.
A multa vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir. Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
O débito será gerado no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento da multa será junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa e, após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).