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Poupança deve voltar a ganhar de fundos ainda no primeiro semestre

Com juros abaixo de 11,25% ao ano, aplicar na caderneta será melhor negócio que ficar nos fundos DI

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 5 de janeiro de 2012 às 20h12.

Se o Banco Central mantiver o ritmo de corte de juros em um ponto percentual nas próximas reuniões, dentro de apenas três meses a poupança voltará a ser melhor opção de investimento que alguns fundos DI. Pelos cálculos da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), com a taxa básica de juros (Selic) abaixo de 11,25% ao ano, a rentabilidade dos fundos DI ficará tão prejudicada que perderá até para a caderneta.

Economistas ouvidos pelo Banco Central esperam que a Selic caia dos atuais 12,75% para 11,25% ao ano até o final de 2009. Nesta quinta-feira, um dia após a decisão do Copom, muitos bancos divulgaram estimativas de Selic entre 10,25% e 11,25% ao ano. Um estudo do banco Barclays, no entanto, não descarta a possibilidade de o Brasil registrar juros de apenas um dígito ainda neste ano, atingindo o menor patamar desde o início do sistema de metas, criado em 1996.

Com a Selic chegando a 11,25% ao ano é hora dos investidores reavaliarem o peso da taxa de administração em seus investimentos. É ela que vai definir se vale ou não a pena manter o dinheiro aplicado no fundo ou se é melhor migrar para a poupança. Embora ofereça um retorno de apenas 6% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) - o equivalente hoje a 0,67% ao mês -, a caderneta não cobra taxa de administração, nem recolhe imposto de renda. Por isso, no fim das contas, o investidor pode acabar sendo melhor remunerado pela poupança que pelos fundos DI (veja abaixo).
 

Fundos DI X Poupança
Selic Rentabilidade igual à da poupança Rentabilidade inferior à da poupança
11,25% Fundo C  
11,00% Fundo B Fundo C
10,25% Fundo A Fundos B e C
Fundo A: com taxa de administração de 2% ao ano
Fundo B: com taxa de administração de 3% ao ano
Fundo C: com taxa de administração de 4% ao ano
* Considerando prazo de aplicação de um ano
Fonte: Anefac

A melhor alternativa para fugir das altas taxas de administração, segundo os especialistas, é pesquisar. Nem sempre o banco no qual o investidor concentra suas finanças é o que oferece as melhores condições de investimento. Para aplicar em outra instituição, entretanto, é necessário abrir uma nova conta corrente e checar se o custo não vai comer o rendimento. "Muitos bancos não cobram tarifa de manutenção de conta corrente de investidores que utilizam a conta só para investir", ressalta Andrew Frank Stofer, diretor de Economia, Banking e Finanças da Anefac. Segundo Stofer, quando a diferença entre as taxas de administração é superior a dois pontos percentuais, vale o esforço de mudar de aplicação.

Para maximizar os ganhos, o investidor deve também evitar depositar e resgatar o dinheiro em prazos muito curtos. Dessa forma, impede-se que o imposto de renda coma uma parte maior do rendimento, já que a alíquota do tributo varia de acordo com o tempo de aplicação.
 

IR nas aplicações
Prazo da aplicação Alíquota
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Oportunidades

Com a expectativa de continuidade na queda dos juros, os especialistas projetam melhores rentabilidades para as aplicações prefixadas. Títulos públicos, CDBs e fundos de renda fixa são as recomendações para quem tem pouca tolerância a risco (veja abaixo). O Barclays, entretanto, ressalta que o mercado já embutiu nos preços as estimativas de recuo da Selic, e vê melhores oportunidades nos títulos públicos atrelados à inflação (NTN-B) com vencimento em 2010. Considerando as taxas praticadas atualmente pelo mercado e as projeções para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a NTN-B conferiria ao investidor um retorno superior ao dos títulos prefixados com o mesmo prazo. Porém, como a rentabilidade da NTN-B só será conhecida no vencimento, após a constatação da inflação no período, não há como garantir que o retorno será realmente superior ao dos títulos prefixados.

As indicações dos especialistas

- Certificados de Depósito Bancário (CDBs): são títulos de dívida emitidos pelos bancos e que rendem juros aos investidores que os compram. Com as dificuldades de captar dinheiro no exterior devido à crise, as instituições financeiras passaram a oferecer taxas maiores para atrair mais investidores. Atualmente, é possível encontrar CDBs com remuneração superior a 100% do CDI, os juros de mercado que variam de acordo com a Selic. Mas, antes de aplicar, é importante que o investidor tenha em mente o tempo que poderá ficar sem o dinheiro. Como os bancos fixam um prazo mínimo para as aplicações - em geral de seis meses a três anos - quem precisar resgatar o dinheiro antes do vencimento sofrerá um desconto em suas aplicações. Para o professor de Economia da Trevisan Escola de Negócios, Pedro Vartanian, os CDBs prefixados são ideais para quem pensa em investir por cerca de dois anos. Para prazos mais longos, Vartanian prefere os CDBs pós-fixados, já que as chances de mudanças no cenário econômico passam a ser maiores. Em caso de insolvência do banco, as aplicações de até 60 mil reais são protegidas pelo Fundo Garantidor de Crédito.

- Títulos públicos: assim como os CDBs, os títulos públicos apresentam prazos para vencimento, que atualmente variam de dois meses a 36 anos. Para os especialistas, o investimento só é vantajoso para aqueles que podem manter o dinheiro aplicado até vencimento, já que em caso de resgate antecipado há deságio. A aplicação mínima é de 200 reais. Na ocasião, o investidor desembolsará, além da taxa de corretagem, uma taxa de custódia de 0,4% ao ano, direcionada à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), e uma taxa de serviço cobrada pela instituição que intermedeia a operação, de até 4% ao ano. Algumas instituições não cobram as taxas de serviço e corretagem. Por isso, é importante consultar as corretoras antes de investir. No site do Tesouro Direto - http://www.tesourodireto.gov.br - é possível encontrar os contatos de todos os agentes autorizados. Stofer lembra que, em geral, as aplicações em títulos públicos rendem mais que as em fundos DI e de renda fixa porque os custos são menores. A tributação é a mesma dos fundos, mas o recolhimento do imposto é feito somente no vencimento do título ou na ocasião da venda. Dentre os seis tipos títulos públicos existentes, os recomendados pelos especialistas os prefixados (LTN e NTN-F) e os atrelados ao IPCA (NTN-B).

- Fundos de renda fixa:
esses fundos investem no mínimo 80% de sua carteira em títulos públicos ou ativos com baixo risco de crédito. Por ter liquidez diária, são indicados para quem precisa investir no curto prazo ou não tem certeza de quando necessitará do dinheiro. Mas é preciso ficar atento à taxa de administração, que não deve ultrapassar 2% ao ano.

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