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Posso usar o FGTS para quitar o financiamento do cônjuge?

Especialista responde se é possível utilizar recursos do FGTS para quitar um imóvel adquirido pelo companheiro antes do casamento

Casal em frente a um laptop (gpointstudio/Thinkstock)

Casal em frente a um laptop (gpointstudio/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 25 de dezembro de 2015 às 04h00.

Dúvida do internauta: Meu noivo adquiriu um imóvel quando era solteiro. Agora nós vamos nos casar e morar neste imóvel. Posso utilizar o saldo do meu FGTS para quitar o restante do financiamento? Se sim, quais procedimentos devem ser realizados?

Resposta de Marcelo Prata*

A possibilidade ou não de você utilizar o FGTS deve ser avaliada levando em conta o regime de bens adotado em seu casamento ou união. No quadro abaixo eu mostro como o FGTS pode ser utilizado em cada um dos regimes:

Regime Comunicação dos bens Situações que impedem o uso do FGTS pelo cônjuge
Comunhão parcial de bens Há comunicação de todos os bens adquiridos após o casamento. Se o imóvel foi adquirido antes do casamento, somente o cônjuge que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar os recursos do FGTS.
Separação de bens Não há comunicação de bens entre o casal Somente o cônjuge que possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS na aquisição
União estável Há comunicação de todos os bens adquiridos após a união, a menos que exista escritura pública de declaração estabelecendo qualquer outro regime. Se adquirido antes da união, somente o companheiro que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS.
Comunhão universal/total de bens Há comunicação de todos os bens passados e presentes dos cônjuges, exceto os casos previstos no Código Civil Brasileiro. Se um dos cônjuges for proprietário de um imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição.

Além de se enquadrar nas exigências de cada regime, basta atender às condições para utilização dos recursos do fundo, ou seja, ter contribuído para o FGTS por três anos, não ter outro financiamento ativo ou ser proprietária de imóvel na mesma cidade onde trabalha, mora ou nas cidades limítrofes e região metropolitana. O imóvel financiado também deve estar enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O processo de utilização do FGTS para amortização ou quitação do financiamento é o mesmo em todos os casos. Basta procurar o banco onde fez seu financiamento e solicitar a documentação necessária para realizar o saque do FGTS.

*Marcelo Prata é fundador do site de comparação de financiamento imobiliário, Canal do Crédito.

Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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