Prédios em construção em São Paulo: para pagar a construtora com o FGTS, quantia deve ser suficiente para liquidar a dívida (Paulo Fridman/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 12h16.
Dúvida de internauta: Posso usar meu FGTS para amortizar uma dívida junto à construtora pela compra de um imóvel não financiado em instituição financeira? Ou seja, é obrigatório ter um financiamento ativo para usar o FGTS ou eu posso pagar minha dívida diretamente com a construtora com recursos do fundo, sem uso do crédito imobiliário?
Resposta de Marcelo Prata*:
A utilização do FGTS para compra de um imóvel pode ocorrer tanto na amortização do financiamento imobiliário, na composição do valor a ser dado como entrada, como no pagamento total do imóvel. Essa última é conhecida como "Compra à vista com FGTS", e para ser realizada basta procurar um agente financeiro e solicitar o saque total. Na prática, o processo é similar ao do financiamento. E o imóvel, bem como, o comprador, precisam se enquadrar nas regras de utilização do FGTS.
No caso que você mencionou, de um financiamento direto com a construtora, o FGTS, só poderá ser utilizado para quitação total do saldo devedor. Ou seja, não é possível amortizar e continuar pagando as parcelas. Isso só é possível caso o financiamento tenha sido tomado num banco. Portanto, se esse for seu caso, a sugestão é fazer o financiamento imobiliário numa instituição financeira, quitar o saldo devedor com a construtora e, posteriormente, amortizar com utilização do FGTS.
*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Correspondentes de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi).
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