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Posso ter de volta o dinheiro que meu marido deu à amante?

Advogado e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família Rodrigo da Cunha Pereira responde dúvida de internauta


	Homem traindo: Repasses à amante, se classificados como pensão alimentícia, não voltam
 (thinkstock)

Homem traindo: Repasses à amante, se classificados como pensão alimentícia, não voltam (thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de junho de 2016 às 15h35.

Pergunta da internauta: Meu marido tem uma amante e teve filho com ela. Ele sempre escondeu esse caso. Construímos uma empresa juntos. Ele tem a conta pessoal dele, mas transfere dinheiro pra amante da conta da empresa. Gostaria de saber se posso pedir a devolução desse dinheiro na Justiça. Somos casados no regime de comunhão parcial de bens.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Amante não tem direito a nada. O importante é saber se era apenas amante, ou se essa relação se caracterizava como um família simultânea ou paralela, o que a doutrina jurídica mais tradicional tem chamado de concubinato.

Se sim, a tendência dos tribunais é de que ela passa a ter direitos. Mas não é muito simples essa caracterização de família simultânea, embora o filho seja um forte elemento caracterizador dessa relação.

A transferência regular de repasses financeiros parecem ser para o sustento do filho, ou mesmo o dela. Neste caso, ele se caracteriza como pensão alimentícia, e sendo assim, não há como pedir devolução.

Entretanto, se os valores são expressivos e constituem retirada de parte do patrimônio do casal, é possível a sua reivindicação por caracterizar lesão ao seu patrimônio.

O ideal é que você converse com seu marido e, caso não consigam resolver por consenso, poderão fazer um alteração do regime de bens e até mesmo das quotas da sociedade para deixar claro o que é seu e o que é dele. Ele tem direito de fazer repasses a quem ele quiser, desde que seja o dinheiro exclusivamente dele.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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