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Posso perder meu imóvel se o ex-dono o vendeu sem poder?

Internauta questiona se pode ter problemas por ter comprado um imóvel que o ex-proprietário recebeu de sua avó e vendeu sem o consenso de seus outros herdeiros


	Casas: Herdeiros podem questionar a venda se ficarem com uma parte inferior da herança
 (Stock.xchng)

Casas: Herdeiros podem questionar a venda se ficarem com uma parte inferior da herança (Stock.xchng)

DR

Da Redação

Publicado em 17 de junho de 2014 às 11h53.

Dúvida do internauta: Estou fechando a compra de um apartamento e acabei de ser informado que, embora o imóvel esteja no nome do vendedor, eu poderia ter problemas porque ele o recebeu como herança de sua avó, ainda viva.

O proprietário não irá informar sua mãe sobre a venda, e como o imóvel representava mais da metade dos bens da doadora (a avó) e a mãe do proprietário não recebeu uma parte da herança, ela poderia contestar a venda futuramente. Como a documentação está toda no nome do proprietário, fiquei sem saber se deveria realmente me preocupar. Poderiam me ajudar? 

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Em uma primeira análise, e com base nas poucas informações existentes, realmente vejo que a doação poderá ser questionada pelos herdeiros na ocasião do falecimento da doadora.

Isso pode acontecer pois o valor do imóvel ultrapassou a parte legítima do patrimônio da doadora, no caso a avó do ex-dono. 

Pela Lei, o autor da herança pode destinar até 50% do seu patrimônio (parte disponível ou legítima da herança) a quem desejar. Os outros 50% devem ser repartidos entre os herdeiros necessários (como filhos, cônjuges e pais).

Se após o falecimento da avó do ex-proprietário um dos seus herdeiros não receber a parte que lhe cabe do patrimônio, portanto, ele poderá propor uma "Ação Anulatória de Doação" visando equiparar o seu patrimônio ao recebido pelos demais herdeiros. 

Contudo, caso a mãe do proprietário seja a única herdeira, ou se os demais herdeiros anuírem expressamente com a operação, ou seja, se eles abrirem mão da sua parte na herança, a venda do imóvel será válida e eficaz.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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