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Posso herdar imóvel comprado com pensão do meu pai falecido?

Advogado Rodrigo da Cunha Pereira tira dúvida de leitor sobre herança. Envie você também sua pergunta


	Homem com dúvida: Ser herdeiro independe do regime de casamento dos pais
 (alessandroguerriero/Thinkstock)

Homem com dúvida: Ser herdeiro independe do regime de casamento dos pais (alessandroguerriero/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 26 de julho de 2016 às 16h31.

Pergunta do leitor: Minha mãe foi casada com meu pai, e há 30 anos meu pai faleceu. O regime de comunhão de meus pais é o universal. Quando ele faleceu, eles não tinham nada, porém meu pai deixou uma pensão pra minha mãe.

Posteriormente, juntando a pensão, minha mãe comprou uma casa, e teve mais dois filhos. Esse ano minha mãe faleceu. Eu tenho direito a 50% de herança do meu pai, por eles terem sidos casados?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Independentemente do casamento e do regime de bens do seus pais, você é herdeiro necessário deles. A pensão recebida por sua mãe, advinda de seu pai, não se caracteriza como herança. 

Assim, o imóvel comprado por ela como dinheiro da pensão é um bem somente dela e não do seu pai. Assim, com o falecimento dela, a casa será dividida entre você e os outros dois meio-irmãos igualmente.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br e veja as matérias já publicadas sobre esses temas na seção Direito Familiar.

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