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Posso deduzir os gastos com clínica de repouso no Imposto de Renda 2018?

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Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 3 de abril de 2018 às 12h00.

Última atualização em 3 de abril de 2018 às 12h00.

Pergunta do leitor: Há alguns anos, declaro minha avó como dependente no Imposto de Renda. Em 2017, ela passou a morar em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), por motivos de saúde.

Pago uma mensalidade particular de 2.575 reais, com boleto bancário, onde consta o nome da instituição e o seu CNPJ. Posso deduzir esse custo na declaração? Se sim, como fazer isso?

Resposta de Valdir Amorim*:

As despesas de internação em clínica de repouso só podem ser deduzidas na declaração como despesa médica se o estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovado pelas autoridades municipais, estaduais ou federais.

O estabelecimento deve informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida. Se o gasto for considerado uma despesa médica, ele pode ser totalmente deduzido, mas a dedução só pode ser feita no modelo completo da declaração.

As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR. Ao abrir a ficha, clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa que será declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa. Informe que o beneficiário foi sua dependente.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

 

 

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