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Posso declarar o convênio médico de quem não é meu dependente?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 2 de março de 2018 às 14h30.

Última atualização em 2 de março de 2018 às 14h30.

Pergunta do leitor: Minha filha não é mais minha dependente, mas pago o convênio médico dela. O que eu faço na declaração do Imposto de Renda 2018? Informo normalmente ou deixo que ela informe na declaração dela?

Resposta de Valdir Amorim*:

O gasto com o convênio médico não pode ser deduzido na sua declaração. Por isso, faça a declaração em separado. Sua filha pode deduzir os gastos com o convênio na declaração dela por fazer parte integrante da entidade familiar.

Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto.

Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.

Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes do pagamento, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos. Veja todos os limites de deduções do Imposto de Renda 2018 e as regras para declarar dependentes.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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