Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 26 de março de 2018 às 11h00.
Última atualização em 26 de março de 2018 às 11h00.
Pergunta do leitor: Quero colocar minha sogra como minha dependente na declaração do Imposto de Renda 2018. Ela recebeu do INSS o valor total de R$ 24.362,00 (duas pensões de 1 salário mínimo), no ano passado.
O sistema da Receita Federal informa que o dependente tem que receber no máximo, incluindo receitas tributáveis ou não, o montante de R$ 22.847,76. Isso procede?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Sim, essa regra deriva do inciso V do Art. 35 da Lei 9.250 de 26 de dezembro de 2005, o valor de R$ 22.847,76 (vinte e dosi mil e oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) resulta da multiplicação por 12 (meses) do limite mensal isenção de Imposto de Renda da pessoa física (tabela progressiva), cujo valor vigente é de R$ 1.903,98 (mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos).
No caso relatado, como a renda ultrapassa o limite estabelecido, a declaração como dependente não será possível. Além disso, caso a questão dos rendimentos de sua sogra não fosse impeditivo, para que ela fosse considerada sua dependente a declaração de ambos deveria ser conjunta.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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