Cartão de crédito: instituições financeiras passam a seguir novas regras a partir desta segunda-feira, 1º (Bloomberg/Getty Images)
Repórter de finanças
Publicado em 1 de julho de 2024 às 17h44.
Última atualização em 1 de julho de 2024 às 18h32.
A partir desta segunda-feira, 1º, diversas novas regras para o cartão de crédito passam a valer, incluindo a portabilidade das faturas que caíram no juros rotativo. Com isso, clientes poderão transferir o saldo devedor do cartão de crédito para outro banco que ofereça taxas menores.
Josias Bento, educador financeiro, especialista em mercado de capitais e sócio da GT Capital, diz que a portabilidade do saldo devedor é bem importante porque consegue trazer uma maior competitividade para o consumidor. "Agora, ele terá esse poder para escolher onde vai deixar seus recursos e também buscar uma redução nas dívidas, o que auxilia bastante no orçamento doméstico.”
As mudanças foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado em um decreto que também inclui o limite de 100% para o teto do rotativo — em vigor desde o dia 3 de janeiro.
Os juros rotativos são uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data de vencimento. Quando isso ocorre, o saldo devedor é transferido para a próxima fatura e acrescido de juros que são aplicados ao saldo remanescente.
A modalidade do crédito rotativo era a linha de crédito mais cara do mercado, com instituições chegando a cobrar 1.000% de juros ao ano. Agora, com a nova regulamentação, que está em vigor desde janeiro, o teto dos juros é limitado a 100%. Sendo assim, um saldo de devedor de R$ 1.000 poderá se tornar, no máximo, R$ 2.000. Antes, sem o limite, esse saldo devedor poderia virar R$ 11.000.
Entretanto, o teto só vale para dívidas adquiridas a partir do dia 3 de janeiro. Quem entrou no rotativo antes disso pode enfrentar os altos juros. Por conta disso, o Banco Central (BC) ainda calcula a média dos juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo, que em abril somaram 423,5% ao ano.
Além do teto de 100%, a regra da portabilidade também pode auxiliar o cliente no pagamento da dívida, já que este poderá transferir o saldo devedor para outro banco que ofereça juros melhores. Para isso, a regulamentação da CNM define algumas regras para as instituições:
"Por exemplo, você vai buscar uma instituição financeira que te ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta", explicou o Banco Central em uma rede social.
Em relação às regras para uma maior transparência, com a nova regulamentação, alguns itens serão obrigatórios terem na fatura do cartão de crédito a partir do dia 1º de julho. Entre os principais destaques, o BC enfatiza que as instituições financeiras deverão ter áreas específicas dentro da fatura que mostrem todas as alternativas que o cliente tem para quitar a dívida.
Além disso, o valor dos encargos que serão cobrados caso do pagamento mínimo e não do pagamento do valor total deverão estar destacados. Também será obrigatório uma área com as opções de parcelamento do saldo devedor, que devem ser apresentadas na ordem do menor valor para o maior valor. Neste mesmo local, as taxas efetivas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET) devem estar explícitas.
A resolução ainda determina que os estabelecimentos em que o detentor do cartão tenha feito compras seja identificado pelo nome fantasia na fatura, informou o BC.
“E que as transações de pagamento parceladas devem ser apresentadas na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período, com vistas a maior clareza das obrigações futuras ao titular da conta de pagamento pós-paga."
Por meio de canais eletrônicos, as instituições financeiras também devem enviar informações alertando o cliente sobre o vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência. Nesses avisos, também será obrigatório incluir esclarecimentos de que o não pagamento do valor total ou o atraso da fatura resulta na cobrança de juros e encargos.
A resolução também indica que se um cliente estiver isento da tarifa de anuidade, mas passar a ter que pagar, ele deverá ser avisado com pelo menos um mês de antecedência contado da data de início da cobrança.