Planos de saúde: o que muda com lei que obriga cobertura fora da lista da ANS (BrianAJackson/Thinkstock)
Estadão Conteúdo
Publicado em 22 de setembro de 2022 às 12h18.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 21, o projeto de lei que acaba com o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agora Lei 14.454/2022. Aprovado pelo Senado no fim de agosto, o PL obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos estabelecida pela agência, o chamado rol taxativo.
Entende-se como rol taxativo uma lista que determina os itens sem dar margem a outras interpretações; é válido apenas o que está descrito nela. No caso do rol exemplificativo, ele estabelece apenas alguns itens de uma lista, que pode também contemplar outras opções não descritas.
O tema foi colocado em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho deste ano, tornar o rol taxativo e assim restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País.
O entendimento pressupunha que os itens descritos no rol seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos. Com isso, o pedido para tratamentos equivalentes poderia ser negado, sem chance de reconhecimento pela via judicial.
A avaliação do STJ causou reação contrária entre entidades de defesa de pacientes e grupos de pais de crianças com deficiência, que temiam interrupção nos tratamentos após o novo entendimento da Justiça e pressionaram por mudanças no Congresso.
Relator do projeto do rol taxativo no Senado e candidato à reeleição, o senador Romário (PL-RJ) comemorou a sanção. "É uma vitória em prol da vida", afirmou o parlamentar carioca.
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O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista de "procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde" que os planos de assistência médica do País são obrigados a oferecer.
A obrigatoriedade de procedimentos, porém, varia de acordo com o tipo de plano assinado: ambulatorial, hospitalar - com ou sem obstetrícia -, referência ou odontológico. Essa lista possui mais de 3 mil itens.
O texto da lei sancionada diz que o dispositivo "altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar".
Na prática, o texto obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora do rol da ANS, voltando a considerar esse rol "exemplificativo".
As alterações preveem que em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo que não esteja previsto no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS, a operadora de plano de saúde deve autorizar a cobertura observando pelo menos um dos seguintes critérios:
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Segundo publicação do Diário Oficial da União, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu nesta quinta-feira, 22.
Parte dos advogados ouvidos pelo Estadão avalia que o projeto apenas retoma a interpretação vigente antes da decisão do STJ, de que o rol é exemplificativo, e dá mais segurança aos beneficiários de planos, que podem ter acesso a procedimentos não descritos no rol sem ter de recorrer à Justiça.
Há, por outro lado, avaliação, por parte das operadoras, de que o projeto abre o acesso a terapias sem comprovação de segurança - o que colocaria em risco os beneficiários. Operadoras também argumentam que a mudança pode levar a um aumento no valor das mensalidades e migração de beneficiários de planos para o SUS.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) diz lamentar a sanção e afirma que avalia recorrer à Justiça. Conforme a entidade, que representa as empresas, a lei põe "o Brasil na contramão das melhores práticas mundiais de avaliação de incorporação de medicamentos e procedimentos em saúde, dificulta a adequada precificação dos planos e compromete a previsibilidade de despesas assistenciais, podendo ocasionar alta nos preços das mensalidades e expulsão em massa dos beneficiários da saúde suplementar".
A FenaSaúde acrescenta ainda que, desde abril de 2021, as despesas assistenciais das operadoras de planos e seguros de assistência à saúde privadas já superam as receitas obtidas com contraprestações. Com isso, afirma, há prejuízo operacional de R$ 9,2 bilhões no acumulado dos últimos cinco trimestres.
Em nota, a ANS afirmou que "reitera sua preocupação com a segurança dos usuários da saúde suplementar", pois, segundo o órgão regulador, "a cobertura de procedimentos e eventos em saúde que não tiverem passado pela ampla e criteriosa análise da reguladora constitui risco aos pacientes, pois deixa de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso".
Procurado pela reportagem após a sanção da lei, o Ministério da Saúde não se manifestou.
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