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Planos de saúde não podem fixar limite com despesa hospitalar

Segundo decisão do STJ, os planos não podem estabelecer limite máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do segurado

Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar sujeita a limites como acontece em um seguro de carro (Eric Feferberg/AFP)

Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar sujeita a limites como acontece em um seguro de carro (Eric Feferberg/AFP)

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Da Redação

Publicado em 23 de fevereiro de 2012 às 08h57.

Brasília – Os planos de saúde não podem estabelecer limite máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do segurado, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que esse tipo de cláusula é abusiva. A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.

A decisão é da semana passada, mas foi divulgada apenas hoje (22) pelo STJ. Os ministros analisavam o recurso da família de uma mulher que ficou dois meses internada na UTI (unidade de terapia intensiva) devido a um câncer de útero. No décimo quinto dia de internação, a seguradora queria suspender o pagamento alegando que havia sido atingido o limite do contrato de R$ 6.500. Uma liminar garantiu que a empresa continuasse arcando com os gastos até que a mulher morreu.

A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a adesão foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ reverteram a decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito reduzido.

Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar sujeita a limites como acontece em um seguro de carro. Ele também lembrou que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de prazos. Os ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano moral devido à aflição que o episódio causou na paciente e em sua família.

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