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Planos de saúde deverão ter cobertura ilimitada para psicoterapia

Antes, uma resolução previa a obrigatoriedade dos convênios de arcar apenas com 18 atendimentos anuais

Psicoterapia: a sentença determina que a cobertura dos planos corresponda ao total de sessões prescritas pelo profissional de saúde (vadimguzhva/Thinkstock)

Psicoterapia: a sentença determina que a cobertura dos planos corresponda ao total de sessões prescritas pelo profissional de saúde (vadimguzhva/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de julho de 2017 às 10h42.

Última atualização em 6 de julho de 2017 às 10h43.

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça determinou aos planos de saúde em todo o Brasil que ofereçam cobertura ilimitada para sessões de psicoterapia aos clientes.

A decisão anula parte da resolução 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 2015, que previa a obrigatoriedade dos convênios de arcar com só 18 atendimentos anuais.

A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo destacou que a norma editada pelo órgão contraria tanto a Constituição quanto as leis que regulamentam o setor. A sentença é de 10 de maio.

"Ao indicar número máximo de sessões por ano, a ANS extrapolou seu poder regulatório e manteve em vigência uma resolução que vai além do que a legislação permite", diz a Procuradoria.

Ao anular a restrição aos atendimentos em psicoterapia, a sentença determina que a cobertura dos planos corresponda ao total de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.

Atualmente, existem 47,6 milhões de usuários de planos de saúde no País. A ANS informou que a agência recorreu e aguardará nova decisão.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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