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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.
Depois de ter a mão esquerda esfacelada em um acidente de carro, o consultor Wanderley de Oliveira, 55 anos, precisou remarcar a cirurgia corretiva três vezes. Quando estava na última tentativa, a operadora do plano coletivo a que Wanderley havia aderido decidiu rescindir o contrato. Ele teve de recorrer à Justiça.
Ao obter a ordem judicial, o consultor conseguiu realizar a operação, mas apenas um ano e sete dias após o acidente. A demora deixou sequelas. "O resultado não foi o mesmo que teria sido se tivesse feito a cirurgia há um ano. Alguns movimentos não consigo mais fazer", relata.
Esquecidos na regulamentação dos planos de saúde em 1998, os coletivos são motivo de desespero para pequenos empresários e grupos que recorrem a eles para fugir dos altos preços dos individuais. Sem força para negociar com as operadoras do setor, os usuários se apavoram com reajustes de dois dígitos e rescisões de contratos inesperadas, como a de Wanderley.
Nos planos de saúde coletivos, as operadoras podem reajustar livremente as mensalidades, uma vez por ano, assim como rescindir contratos sem motivo. Basta uma carta de aviso. Por isso, entidades dos consumidores dizem que os coletivos estão fora da lei dos planos. Mas muitos clientes não entendem isso ao assinar um contrato.
Os coletivos dominam o mercado brasileiro. São aqueles pagos pelo empregador ou pelo empregado via contrato de trabalho. Há ainda os planos coletivos por adesão: entidades profissionais, como um conselho de classe, um sindicato, oferecem um plano para pessoas da categoria. Também há situações em que pessoas que não são da categoria entram em planos de associações.
O próprio diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin, admite que os "pequenos" estão em desvantagem no mercado de "tubarões" dos coletivos. "O problema é quando o pool (de consumidores) é menor. Olhar isso de uma forma mais atenta é imprescindível. E criar mecanismos de proteção", disse. Em seguida, porém, admitiu que ainda não há discussões na agência para isso.
Atualmente, apenas os planos individuais, aqueles assinados diretamente entre o cliente titular e a operadora de saúde, têm os reajustes controlados pelo governo. Os aumentos se baseiam na livre negociação dos preços dos coletivos e, por isso, tem se tornado um produto escasso e caro - e quem não consegue pagá-los vai atrás de um coletivo.
Relação igualitária
O entendimento do governo e dos órgãos reguladores desde a regulamentação é que as relações entre as partes são mais igualitárias nos coletivos, daí a liberdade para negociar preços. O problema é que, além de grandes empresas, eles também incluem grupos bem menores - como pequenos comerciantes.
Em novembro de 2009, a Agência Nacional de Saúde (ANS), órgão regulador do setor de convênios, trouxe algumas regras, como a dos reajustes anuais. No entanto, ficou em aberto qual seria o critério para considerar um plano como coletivo. Valem, por exemplo, associações de três indivíduos e pessoas da mesma família, o que sujeita a reajustes pesados se alguém do pequeno grupo adoecer.