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PIS/Pasep: Trabalhador rural também tem direito ao abono?

Tem direito ao abono salarial quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês em 2016 e/ou 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos

 (Vinicius Ramalh Tupinamba/Thinkstock)

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Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 31 de julho de 2018 às 12h42.

São Paulo — O novo prazo para sacar o dinheiro do PIS/Pasep referente ao ano-base 2016 já começou e termina em 30 de dezembro de 2018. Já o benefício de 2017 também está sendo liberado aos poucos, respeitando o calendário oficial do governo, com término previsto para junho de 2019.

Tem direito ao abono salarial quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês em 2016 e/ou 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos.

Além do tempo de serviço, para ter direito ao abono de 2016 e 2017, o trabalhador deveria estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Mas os trabalhadores rurais também têm direito ao abono? Segundo o Ministério do Trabalho, somente têm direito ao abono salarial aqueles trabalhadores vinculados a empregadores contribuintes do PIS/Pasep —funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e servidores públicos.

Se você tiver direito ao benefício, é preciso se atentar para a quantidade de meses trabalhados em 2016 e/ou 2017 para saber quanto dinheiro poderá receber de abono.

Isso porque o valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Logo, quem trabalhou um mês no ano-base 2016/2017 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou dois meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base completo.

Por exemplo, se o período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 954). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 79,50), e assim sucessivamente.

Muitas pessoas também têm dúvida sobre se é preciso ter o Cartão do Cidadão para sacar o dinheiro do PIS/Pasep. Segundo o Ministério do Trabalho, sim, é possível ter acesso aos recursos mesmo sem possuí-lo. O importante mesmo é prestar atenção aos prazos de saque para não ficar sem o benefício.

O Cartão do Cidadão facilita o acesso a benefícios sociais e trabalhistas. Ele pode ser usado em todos os canais de pagamento autorizados pela Caixa, em todo o país. O Cartão é para quem possui FGTS provisionado, rendimentos do PIS, abono salarial ou quem ainda esteja recebendo parcelas do seguro-desemprego.

Com ele, é possível agilizar e garantir mais segurança no processo de pagamento dos benefícios sociais. Todas as pessoas que possuem algum benefício social ou trabalhista para receber podem solicitar o Cartão do Cidadão pelo telefone 0800-726-0207 ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Se você não tiver o Cartão do Cidadão e for funcionário de uma empresa privada (PIS), poderá receber o abono em qualquer agência da Caixa Econômica Federal mediante apresentação de documento de identificação.

Se você for um servidor público (Pasep), deverá primeiro verificar sua conta para checar se o valor já foi depositado automaticamente.

É importante obedecer aos prazos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho porque, caso o beneficiário não saque o abono salarial dentro do calendário anual de pagamentos ou dentro do prazo extra estipulado pelo governo (como para o ano-base 2016), o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o mesmo só poderá ser sacado posteriormente por meio de ação judicial.

O FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho, destinado ao custeio do programa do seguro-desemprego, do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico.

Como entrar com uma ação judicial para reaver o valor do PIS/Pasep que você deixou de sacar pode envolver alguns custos e demorar alguns meses, é importante que você se mantenha atento aos prazos para evitar dor de cabeça no futuro.

O primeiro passo é ter certeza de que você tem direito ao benefício. Tem direito ao abono salarial quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês em 2016 e/ou 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos.

Além do tempo de serviço, para ter direito ao abono de 2016 e 2017, o trabalhador deveria estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O pagamento do abono do PIS/Pasep ano-base 2016 começou em 27 de julho de 2017 e terminou em 29 de junho de 2018, mas foi aberto um novo período de saque que começou na última quinta-feira (26) e vai até 30 de dezembro.

Todo mundo que tem direito ao abono de 2016 pode fazer o saque durante esse período, independentemente do mês em que nasceu. Já o saque do PIS/Pasep referente ao ano-base 2017 respeita o calendário oficial do governo, que pode ser visto abaixo.

PIS

Calendário do PIS ano-base 2017

Calendário do PIS ano-base 2017 (Caixa/Reprodução)

Calendário do Pasep ano-base 2017

Calendário do Pasep ano-base 2017 (Banco do Brasil/Reprodução)

Acompanhe tudo sobre:BB – Banco do BrasilCaixaDinheiroPIS/Pasep

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