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PIS/Pasep: o que é, quem tem direito e como consultar

A Caixa inicia, a partir de 15 de fevereiro, o pagamento do abono salarial calendário 2024, referente ao ano-base 2022

PIS/Pasep: o crédito do abono salarial será feito de forma escalonada (Gabriel Queiroz/Thinkstock)

PIS/Pasep: o crédito do abono salarial será feito de forma escalonada (Gabriel Queiroz/Thinkstock)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 30 de janeiro de 2024 às 17h48.

Última atualização em 30 de janeiro de 2024 às 17h49.

A Caixa inicia, a partir de 15 de fevereiro, o pagamento do abono salarial calendário 2024, referente ao ano-base 2022. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada na última quarta-feira, 13.

Calendário do PIS 2024

Assim como em anos anteriores, o crédito do abono salarial será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Veja calendário abaixo:

Nascidos em Recebem a partir deRecebem até
Janeiro15/2/202427 de dezembro de 2024
Fevereiro15/3/202427 de dezembro de 2024
Março15/4/202427 de dezembro de 2024
Abril15/4/202427 de dezembro de 2024
Maio15/5/202427 de dezembro de 2024
Junho15/5/202427 de dezembro de 2024
Julho17/6/202427 de dezembro de 2024
Agosto17/6/202427 de dezembro de 2024
Setembro15/7/202427 de dezembro de 2024
Outubro15/7/202427 de dezembro de 2024
Novembro15/8/202427 de dezembro de 2024
Dezembro15/8/202427 de dezembro de 2024

O que é o abono salarial

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT.

A Caixa atua exclusivamente como Agente Pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.

Quem tem direito ao abono salarial

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2022, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Recebem o Abono Salarial na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil.

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei nº 7.998/1990, quais sejam:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  • ter recebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

 Quem não tem direito ao Abono Salarial:

Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao:

  • empregado doméstico;
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Como saber se tenho direito ao abono salarial?

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas a partir do dia 5 de fevereiro de 2024 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.

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