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Perdi o emprego e minha dívida dobrou de tamanho. O que fazer?

Advogado responde dúvida de leitor sobre direito de endividados. Envie você também sua pergunta

Consumidor não pode ser vítima de cobranças abusivas (Marcos Santos/USP Imagens)

Consumidor não pode ser vítima de cobranças abusivas (Marcos Santos/USP Imagens)

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Juliana Elias

Publicado em 28 de julho de 2019 às 07h06.

Última atualização em 28 de julho de 2019 às 17h18.

Pergunta do leitor: Não consegui pagar a fatura do meu cartão e atrasei um mês, então o banco parcelou o saldo automaticamente em 12 parcelas de 687,32 reais, o que quase dobrou o valor. Fiquei desempregada e não consegui pagar. Esse mês vai inteirar a quarta parcela que deveria ter pago. Olhei meu extrato e vi que eles debitaram os valores da minha conta corrente, sendo que estou sem salário e não tinha saldo nenhum. A dívida, agora, já está em quase 8.000 reais. O que posso fazer?

Resposta de Ronaldo Gotlib*

Existem dois caminhos que podem ser seguidos:

1. Dar início a um processo judicial, buscando revisar os óbvios abusos sofridos, tanto em relação ao financiamento com juros bem elevados quanto no tocante à invasão de seu limite de cheque especial, tendo em vista que não havia saldo suficiente e o banco, arbitrariamente, utilizou essa estratégia.

Utilizar os limites de conta corrente para se beneficiar caracteriza uma forma de o banco se enriquecer indevidamente, além de ser uma forma de empréstimo que utiliza juros estratosféricos.

2. A segunda hipótese é simplesmente silenciar a respeito, aguardando a cobrança, que pode ser judicial ou extrajudicial, mediante telefonemas e mensagens no celular. Se a cobrança acontecer por meio de um processo judicial, o leitor deve apresentar sua defesa fundamentada nos mesmos argumentos do item anterior, destacando os abusos do banco.

Já na cobrança extrajudicial, que é a mais comum, o consumidor deve saber que esta não pode ser abusiva, como por exemplo, quando há ameaças ou inúmeras e reiteradas ligações diárias. Caso isso aconteça, a pessoa pode abrir uma ação judicial para solicitar o fim do abuso e requerer danos morais.

A dívida, caso não seja paga, nem objeto de ação judicial, irá prescrever em cinco anos, ou seja, não poderá mais ser cobrada, nem judicial, nem extrajudicialmente.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado em direito do consumidor e direito do devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

Envie suas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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