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Perdi o emprego. Como posso negociar a dívida no cheque especial?

Advogado especializado em direito do consumidor responde dúvida de leitor sobre dívidas com bancos. Envie você também sua pergunta

É possível demonstrar na Justiça, com argumentos e planilha de cálculos, a abusividade de algumas dívidas (MangoStar_Studio/Getty Images)

É possível demonstrar na Justiça, com argumentos e planilha de cálculos, a abusividade de algumas dívidas (MangoStar_Studio/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 25 de janeiro de 2021 às 07h00.

Dúvida do leitor: Tenho uma dívida no empréstimo pessoal e no cheque especial. Perdi o emprego e me ligam cobrando essas dívidas dia e noite. Recebo pelo menos cinco ligações por dia de financeiras diferentes, cartas do banco com uma negociação inviável que não consigo pagar agora: 48 parcelas de R$ 7.456. Meu nome está no Serasa e não consigo emprego fixo. Como posso negociar com o banco para que diminua este valor absurdo? E o que o banco pode fazer para que eu quite esta dívida? Não tenho imóveis em meu nome, apenas um carro que estou tentando vender para sobreviver.

Resposta de Ronaldo Gotlib*

Para alcançar seu objetivo de reduzir os valores devidos e adequá-los aos patamares legais, você deve ingressar com uma ação na Justiça, visando rever os contratos dos empréstimos, entre eles o limite de cheque especial. Dessa forma é possível demonstrar, com argumentos e planilha de cálculos, que uma dívida é abusiva, o que não é incomum, principalmente no que diz respeito a cobrança de juros relativos a utilização do limite de cheque especial.

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Na ação é possível propor o depósito dos valores que são devidos, em clara demonstração de boa fé, tornando possível requerer ao juiz a retirada da inscrição no Serasa.

Quanto a dúvida relativa ao que o banco pode tomar de seu patrimônio, seu carro poderá ser penhorado. Contudo, em razão das espécies de dívidas existentes, isso somente ocorreria após o ingresso de uma ação na Justiça tanto por você quanto pelo banco. É perfeitamente viável acontecer um acordo entre as partes, pondo fim ao processo e, consequentemente, às dívidas.

O excesso de ligações de cobrança, caracteriza abuso no direito de cobrar e o leitor pode interromper este procedimento, mediante o ingresso da ação judicial com indenização por danos morais.

Por fim, é mínima a probabilidade de o leitor ser acionado judicialmente pelo banco, levando-se em consideração as espécies de dívidas existentes.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado em direito do consumidor e direito do devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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