Planos de saúde (Nora Carol Photography/Getty Images)
especialista em Direito do Consumidor com foco em Saúde e sócia do Tapai Advogados
Publicado em 9 de julho de 2023 às 07h22.
Dúvida do leitor: Perdi meu emprego, como fica a questão do plano de saúde, quais são meus direitos?
Aos demitidos sem justa causa, a legislação prevê a possibilidade da sua permanência no plano de saúde contratado pela empresa empregadora, estendendo-se o benefício aos seus dependentes, pelo período equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa, limitado ao prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos, ficando a cargo do colaborador o pagamento integral das mensalidades.
Porém, essa regra apenas poderá ser aplicada, caso o colaborador tenha formalizado sua opção pela continuidade de permanência no plano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do seu desligamento do emprego, e ainda, tenha contribuído mensalmente com parte, ainda que mínima, do custo do plano de saúde pelo período que trabalhou na empresa.
Encerrado o prazo a que tem direito de permanecer no plano, ou para aqueles que não contribuíram para o pagamento do plano de saúde, ou ainda, para aqueles que pediram demissão, é possível se utilizar da “Portabilidade de Carência”, que consiste na contratação de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora ou diversa, desde que o plano escolhido seja compatível com a faixa de preço daquele que ele desfrutava. A portabilidade deverá ser solicitada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência pelo beneficiário da extinção do seu vínculo com a operadora.
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