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Passagens para Orlando por R$ 2,3 mil? Preços de vôos caem até 60%

Preços de estadias em hotéis também despencaram 60%, segundo levantamento do Kayak

 (Joe Raedle/Getty Images)

(Joe Raedle/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 18 de agosto de 2020 às 05h00.

Última atualização em 18 de agosto de 2020 às 07h56.

Diante da insegurança e restrições a viagens causadas pela pandemia os preços de passagens aéreas e estadias em hotéis despencaram até 60% em relação aos valores praticados no ano passado. É o que mostra um levantamento feito pelo comparador de passagens aéreas Kayak.

Os destinos que ficaram mais baratos foram Orlando e Miami. Antes da pandemia, por conta da alta do dólar, os preços para ambas as cidades americanas estavam proibitivos: de R$ 5,5 mil a R$ 4,7 mil, passaram, em média, a custar R$ 2,3 mil e R$ 2,2 mil, respectivamente.

Em seguida, estão destinos do Nordeste, como João Pessoa, Salvador, Natal, Maceió, Recife e Porto Seguro, nos quais os preços médio dos bilhetes reduziram cerca de 40% em relação ao mesmo período do ano passado.

Os dados são referentes a buscas no site feitas de julho-agosto para viagens de outubro/2020 a junho/2021.

A comparação foi feita com os mesmos períodos do ano passado (buscas feitas de julho-agosto/2019 para viagens de outubro/2019-junho/2020).

Para os voos, foram consideradas buscas que tem como origem todos os aeroportos do Brasil.

Veja abaixo o ranking:

Variações de preços para Voos
Destino20202019Diferença
OrlandoR$2.320R$5.504-58%
MiamiR$2.224R$4.724-53%
João PessoaR$1.014R$1.809-44%
SalvadorR$832R$1.481-44%
NatalR$989R$1.749-43%
MaceióR$1.017R$1.798-43%
RecifeR$978R$1.687-42%
Porto SeguroR$987R$1.643-40%
Nova YorkR$3.373R$5.335-37%
Porto AlegreR$858R$1.328-35%
Rio de JaneiroR$930R$1.424-35%
FlorianópolisR$773R$1.178-34%
FortalezaR$1.057R$1.476-28%
São PauloR$1.337R$1.849-28%
RomaR$3.484R$4.678-26%
LisboaR$3.595R$4.612-22%
Buenos AiresR$1.809R$2.307-22%
LondresR$3.995R$4.731-16%
SantiagoR$1.903R$2.210-14%
ParisR$3.713R$4.257-13%

Já quando se trata de hospedagens os valores também caíram até 60%. A lista é liderada por destinos de praia, como Búzios (RJ), no qual a hospedagem passou a custar em média R$ 292; Fernando de Noronha (PE), onde a hospedagem sai por R$ 454; e Rio de Janeiro, onde hotéis estão cobrando cerca de R$ 237 por noite.

Veja abaixo o ranking completo:

Variações de preços para hospedagens 
Destino20202019Diferença
BúziosR$292R$649-55%
Fernando de NoronhaR$454R$891-49%
Rio de JaneiroR$237R$457-48%
São PauloR$182R$341-47%
Foz do IguaçuR$160R$292-45%
FortalezaR$198R$347-43%
GuarujáR$305R$528-42%
BrasiliaR$182R$303-40%
Angra dos ReisR$913R$1,515-40%
Porto SeguroR$292R$473-38%
Nova YorkR$833R$1,337-38%
MaceióR$264R$407-35%
FlorianópolisR$264R$407-35%
UbatubaR$267R$407-34%
Cabo FrioR$286R$435-34%
Morro de São PauloR$347R$517-33%
RecifeR$187R$275-32%
ParatyR$396R$578-31%
CancúnR$1,056R$1,502-30%
João PessoaR$237R$336-30%

O que considerar antes de tomar a decisão

Os preços levantados são válidos para viagens feitas até junho de 2021. Ou seja, há o risco de que uma vacina eficaz contra o coronavírus ainda não esteja sendo distribuída.

Portanto, dependendo do destino, o viajante, além de correr risco de contrair o vírus, pode se deparar com pontos turísticos e parques temáticos, como os da Disney, fechados, dependendo do comportamento da pandemia daqui em diante.

Além disso, é necessário lembrar que as passagens e hotéis correspondem a apenas um porcentual das despesas da viagens. No caso de cidades americanas, o dólar turismo está custando R$ 5,6. Ou seja, a cotação da moeda pode ter um peso grande em gastos como alimentação e compras.

É bom também estar consciente da nova regra válida para reembolsos ou eventuais cancelamentos de serviços, criada na pandemia e também válida para viagens.

A MP 948, editada em abril, liberou os prestadores de serviço da obrigação de reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação dos serviços, sem custo adicional, taxa ou multa ou, alternativamente, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis na empresa, ou ainda e finalmente, outro acordo seja formalizado com o consumidor.

Somente se não houver acordo algum, a MP obriga que o fornecedor deverá restituir os valores recebidos, atualizados monetariamente pelo IPCA-E, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

 

 

 

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