Minhas Finanças

Qualquer acionista pode processar a Petrobras?

Advogado que está defendendo acionistas da Petrobras diz que qualquer investidor que teve perdas por causa dos escândalos da estatal pode processar a empresa


	Dinheiro: Independentemente do tamanho prejuízo, qualquer investidor que teve perdas com as ações por causa dos escândalos pode processar a empresa
 (Germano Luders)

Dinheiro: Independentemente do tamanho prejuízo, qualquer investidor que teve perdas com as ações por causa dos escândalos pode processar a empresa (Germano Luders)

DR

Da Redação

Publicado em 13 de janeiro de 2015 às 11h05.

São Paulo - O advogado Francisco Antônio Stockinger, de Porto Alegre, está entrando na Justiça em defesa de seis acionistas minoritários da Petrobras, que tiveram prejuízos em decorrência dos recentes escândalos da empresa, deflagrados pela Operação Lava Jato.

Segundo ele, qualquer investidor que teve perdas com a ação, motivadas por fraudes na gestão da empresa, pode entrar com o processo, independentemente do tamanho do prejuízo.

“As ações são individuais e se propõem a buscar uma restituição do valor perdido com a ação em decorrência da corrupção e também do superfaturamento de obras que elevaram artificialmente as cotações da empresa”, diz o advogado. 

Ele está representando clientes que iniciaram seus investimentos na Petrobras em diferentes momentos e, portanto, tiveram diferentes níveis de prejuízo.

Stockinger diz que alguns de seus clientes tiveram perdas de mais de 80% ao comprar as ações em 2008, quando os ativos estavam cotados a 48 reais. No último fechamento, do dia 12 de janeiro, as ações da Petrobras (PETR4) valiam 8,91 reais.

Mas de acordo com o advogado, mesmo investidores que tenham comprado as ações mais recentemente e sofreram perdas menores também têm justificativa para processar a empresa, já que o processo não se baseia no tamanho da perda, mas no fato de que os prejuízos foram gerados por atos ilícitos na gestão da estatal.

“O acionista não precisa ter investido em 2008, que foi o período de maior perda. Mesmo se comprou há dois anos, ou no ano passado, mas teve perda em decorrência dessa situação, é possível entrar com a ação”, afirma o advogado.

As ações movidas contra a empresa têm base em diferentes tipos de infração. Parte delas se refere aos artigos 157 e 158 da Lei das Sociedades Anônimas, que dizem respeito à responsabilidade dos diretores sobre a má gestão das empresas.

Também serão citados na defesa os artigos 932 e 933 do Código Civil, que tratam dos prejuízos gerados em decorrência de atos ilícitos e corrupção. E ainda o artigo 376 da Constituição, relacionado à infração dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência por parte do poder público.

“Estamos promovendo a ação contra a União, que, em condição de acionista controladora, escolheu a diretoria da Petrobras baseada em critérios políticos para se beneficiar de apoio no Congresso Nacional. Houve desvio de função na Petrobras e ingerência política”, argumenta Stockinger.

Outros pontos a serem defendidos pelo advogado são o superfaturamento de obras da empresa, que acabaram inflando o valor patrimonial das ações, e a falta de transparência sobre a viabilidade de alguns empreendimentos. “Os acionistas já perderam dinheiro com isso e quando os valores desses empreendimentos forem ajustados, o valor patrimonial da empresa cairá ainda mais e o prejuízo será maior", afirma.

As ações promovidas contra a estatal serão encaminhadas à Justiça Federal.

Honorários

Stockinger não revelou qual é o honorário advocatício cobrado no processo e afirmou que os valores são negociados com cada cliente.

Ele disse apenas que os clientes devem pagar uma taxa para custear as despesas no início do processo e um percentual da indenização recebida, caso a ação saia vitoriosa

O advogado ressalta que, por mais que os acionistas ganhem a causa, será recebido apenas o valor referente ao prejuízo gerado pelas ações durante o período do investimento.

O processo não reivindica nenhum valor adicional, como por eventuais prejuízos morais causados aos acionistas.

Isso significa que o investidor que desejar entrar com a ação terá como ganho máximo a reposição do valor perdido com o investimento, e ainda terá que descontar dessa indenização os honorários advocatícios.

O advogado afirma que os clientes representados podem mover a ação mesmo sem se desfazer das ações da Petrobras. Assim, por mais que o prejuízo seja restituído aos acionistas, eles poderão manter o investimento nas ações e esperar por uma recuperação dos papéis.

O prazo de duração do processo é imprevisível, mas Stockinger está confiante sobre o resultado. "Com base nas investigações da Operação lava jato e em pareceres do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União, eu acredito que as ações podem sair vitoriosas."

Acompanhe tudo sobre:Acionistasacionistas-minoritariosCapitalização da PetrobrasEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasEmpresas estataisEstatais brasileirasGás e combustíveisGuia de AçõesIndústria do petróleoPetrobrasPetróleorenda-pessoalrenda-variavel

Mais de Minhas Finanças

Programa Pé-de-Meia: Caixa inicia pagamento da parcela de novembro na segunda-feira

Petrobras aprova pagamento de R$ 20 bilhões em dividendos extraordinários

Receita abre nesta sexta-feira consulta ao lote residual de restituição do IR

Mutirão de negociação: consumidores endividados têm até dia 30 para renegociar dívidas