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País pode ter cerca de 300 empresas irregulares no mercado de seguros, diz Susep

Consumidor deve procurar se informar adequadamente sobre a empresa em que está adquirindo o seu seguro, seja ele de automóvel, previdência privada ou mesmo residencial

Segundo Luciano Portal, da Seguros Privados, disse que o número de atuações irregulares é alto e reconheceu que o processo que resulta na punição dessas empresas é demorado (Kasia Petlak/Stock.Xchng)

Segundo Luciano Portal, da Seguros Privados, disse que o número de atuações irregulares é alto e reconheceu que o processo que resulta na punição dessas empresas é demorado (Kasia Petlak/Stock.Xchng)

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Da Redação

Publicado em 30 de outubro de 2011 às 10h59.

Rio de Janeiro - Com o avanço das empresas estrangeiras na área de seguro no país, o Brasil pode ter cerca de 300 companhias atuando irregularmente no setor, estima a Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda. A autarquia vem apertando o cerco a essas empresas e recomenda ao consumidor que, ao adquirir qualquer forma de seguro, dê preferência a empresas habilitadas no órgão.

Em entrevista à Agência Brasil, o superintendente de Seguros Privados, Luciano Portal, disse que o número de atuações irregulares é alto e reconheceu que o processo que resulta na punição dessas empresas é demorado.

“Temos no âmbito da Susep mais de 100 empresas atuando de forma irregular. Mas esse número pode ser significativamente superior, uma vez que a cada dia surgem novas empresas atuando irregularmente no mercado - o que me leva a estimar que este número pode chegar a cerca de 300 empresas atuando irregularmente. É um número alto”, avaliou. “A gente vê isso acontecendo na Baixada Fluminense, na Bahia, e sobretudo em Belo Horizonte e no Espírito Santo, essa atuação irregular por parte das empresas está ganhando proporções muito grandes”, completou.

O superintendente informou que existem hoje no país cerca de 240 empresas operando de forma legal, registradas no órgão, entre empresas seguradoras, de capitalização, previdência privada complementar aberta e resseguradoras, além de cerca de 60 mil corretores de seguros.

O problema, segundo ele, é que nem sempre o consumidor procurar se informar adequadamente sobre a empresa em que está adquirindo o seu seguro, seja ele de automóvel, previdência privada ou mesmo residencial. “Há todo um conjunto de normas que é descumprido quando uma empresa sequer pede autorização de funcionamento à autarquia”, disse.


Na avaliação do superintendente, apesar da atuação de empresas de forma irregular, o mercado brasileiro dispõe de mecanismos que permitem a proteção adequada do segurado.

“Todas essas empresas são fiscalizadas e o setor é muito regulado exatamente para proteger os consumidores. Agora temos essas empresas que atuam sem autorização. É por isso que a Susep está preocupada, priorizando as ações de fiscalização e tomando decisões mais enérgicas”, destacou.

“Foram criados mais grupos da fiscalização, com equipes atuando em São Paulo, no Rio, em Belo Horizonte. São especializadas no combate ao mercado marginal. Temos agora também uma atuação da Procuradoria Federal, que está ingressando com ações civis públicas para, pela via judicial, conseguir a suspensão das atividades das empresas que atuam irregularmente no mercado. A nossa intenção também é responsabilizar criminalmente os seus dirigentes”, acrescentou.

Ele ressaltou que, muitas vezes, se a empresa atua de forma irregular no mercado, o consumidor acaba recorrendo à Justiça para buscar seus direitos. “No caso dessas cooperativas e associações, é uma grande frustração para o segurado que teve seus direitos lesados e resolveu apelar para a esfera judicial, porque muitas dessas empresas fecham as portas e não têm reservas, patrimônio suficiente, para honrar os compromissos assumidos.”

Por isso, ele avalia que o consumidor está sujeito a riscos e danos “muito sérios” quando contrata um seguro de empresas não autorizadas pela Susep. “O problema é que, muitas vezes, mesmo ingressando com uma ação judicial, em face da ausência de lastro patrimonial, dificilmente os consumidores terão seus danos reparados.”

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