Homem com dúvida: no regime parcial ou de comunhão total de bens, é necessário fazer o inventário antes da venda do terreno (Andersen Ross Photography Inc/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 11 de setembro de 2022 às 07h00.
Última atualização em 12 de setembro de 2022 às 18h29.
Dúvida do leitor: Meu pai ficou viúvo e é proprietário de cinco lotes que foram adquiridos durante o seu casamento, em seu nome. Ele quer vender um desses lotes. Precisa fazer inventário? Ele tem cinco filhos.
Resposta de Marcelo Tapai*
O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, tornando-se obrigatório quando o falecido deixar um patrimônio ativo (formado pelos seus bens e direitos) e passivo (composto pelos débitos e obrigações).
Caso a pessoa que faleceu não tenha deixado nenhum desses dois patrimônios, o inventário não é necessário. Importante lembrar se houver algum filho menor, o inventário necessariamente tem que ser judicial.
Entretanto, para que a partilha desse patrimônio seja realizada corretamente, deverá ser observado o regime de casamento adotado pelo casal, pois poderá interferir diretamente na distribuição dos bens a todos os herdeiros.
Nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, independentemente do bem se encontrar em nome de apenas um dos cônjuges, se esse foi adquirido após o casamento, constituirá o patrimônio comum de ambos e, consequentemente, haverá a necessidade de fazer o inventário.
*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.