Invest

Meu pai faleceu. Eu tenho direito à herança dos meus avós?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

No direito de representação, os filhos representam o pai na herança dos avós, recebendo o mesmo quinhão que o pai receberia (Andersen Ross Photography Inc/Getty Images)

No direito de representação, os filhos representam o pai na herança dos avós, recebendo o mesmo quinhão que o pai receberia (Andersen Ross Photography Inc/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 6 de fevereiro de 2022 às 10h00.

Pergunta do leitor: Meu pai faleceu. Eu, minha irmã, meu irmão e minha mãe temos direito à herança dos meus avós paternos?

Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*

Considerando o falecimento prévio de seu pai (ou seja, antes dos seus avós paternos), deverá ser observado, por ocasião do futuro falecimento dos seus avós paternos, o direito de representação. Nele os filhos representam o pai na herança dos avós, recebendo o mesmo quinhão que o falecido pai receberia, se vivo fosse.

Trata-se de uma exceção à regra da sucessão.

Onde Investir em 2022? Faça o teste e descubra se você está preparado para encontrar as melhores oportunidades de investimento do ano!

Exemplo prático: se no falecimento do seu avô, a herança do seu pai, se estivesse ainda vivo, fosse equivalente a 50% dos bens da herança, neste caso, tais 50% seriam divididos igualmente entre você e seus dois irmãos; portanto, cada um receberia 16,66% de herança do avô (1/3 de 50%).

Veja que o direito de representação só existe na linha de descendentes, e não se aplica para o cônjuge sobrevivente. Ou seja, a sua mãe não teria direito à eventual e futura herança deixada pelos sogros dela.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

Acompanhe tudo sobre:dicas-de-financas-pessoaisDireito familiarHerançaorcamento-pessoalplanejamento-financeiro-pessoal

Mais de Invest

Diferença entre conta corrente e conta poupança: como saber qual é a melhor opção?

"O Brasil deveria ser um país permanentemente reformador", diz Ana Paula Vescovi

Como gerar um QR Code para receber transferências de Pix?

Tesla bate US$ 1 trilhão em valor de mercado após rali por vitória de Trump