Homem com dúvida: legislação prevê o direito de representação na linha reta, o que beneficia filhos, netos, bisnetos (g-stockstudio/Thinkstock)
Redação Exame
Publicado em 23 de abril de 2024 às 10h00.
Última atualização em 24 de abril de 2024 às 12h23.
Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina*
De início, cabe esclarecer que, de acordo com ordenamento jurídico, são considerados herdeiros necessários da pessoa falecida (os mais próximos excluem os mais remotos):
No caso de falecimento prévio de seu pai em relação aos seus avós, nossa legislação prevê o direito de representação na linha reta, o que beneficia os descendentes (filhos, netos, bisnetos).
Assim, os netos poderão representar o filho pré-morto na sucessão dos bens deixados por seu avô, devendo a herança ser dividida em partes iguais entre todos os filhos, no caso seu pai (como se estivesse vivo) e os irmãos dele, se existentes.
Portanto, o quinhão hereditário pertencente ao seu pai deverá ser dividido na mesma proporção entre os netos, no caso, você e seus irmãos, se existentes.
A nora de seus avós, no caso a cônjuge do falecido, só tem direito à herança deixada pelo seu pai, em concorrência com os filhos e de acordo com o regime de bens adotado no casamento.
Assim, resumindo os principais regime de bens, no regime da ‘Comunhão Parcial de Bens’, se o falecido deixou bens particulares (adquiridos antes do casamento ou por herança/doação), à cônjuge sobrevivente é assegurado o direito de herança sobre tais bens em concorrência com os filhos do falecido, além do direito à meação (metade) dos bens adquiridos na constância do casamento (bens comuns).
Se casado no regime da ‘Separação Total de Bens’, o cônjuge sobrevivente não tem direito à meação, mas concorre com os filhos do falecido sobre todos os bens por ele deixados (independentemente da forma e data de aquisição de tais bens).
Já no regime da ‘Comunhão Universal de Bens’ a cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes, mas tem direito à meação de todo o patrimônio, particulares e comuns.
Desse modo, respondendo à questão formulada, a nora (cônjuge sobrevivente) teria direito apenas aos bens que pertenciam ao seu pai (cônjuge falecido) no momento de sua morte; no que tange aos bens deixados por seus avós, somente você e seus irmãos (se existentes) terão direito à herança que caberia ao seu pai.
Nenhum direito sobre tal herança (advinda dos seus avós) caberá à “nora”, uma vez que – quando do falecimento do seu pai – tais bens até então não integravam o patrimônio dele, posto que o direito sobre esses bens até então era mera perspectiva, e não um direito concretizado.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Andrea Della Bernardina Baptistelli, Advogada com pós-graduação "lato sensu" em Direito Empresarial pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, onde atua desde 2004, sendo responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.
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