Minhas Finanças

Paguei parte do imóvel direto para a construtora. Como declaro no IR?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Prazo para enviar a declaração termina na próxima segunda (30)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

E

Especialista

Publicado em 28 de abril de 2018 às 16h00.

Última atualização em 28 de abril de 2018 às 16h00.

Pergunta do leitor: Comprei um imóvel em 2017. Financiei 309 mil reais e paguei 43 mil reais à vista, direto para a construtora.

Porém, no demonstrativo de pagamento da construtora para declarar o Imposto de Renda, consta um valor pago de 352 mil reais. Qual valor devo preencher no campo 31/12/2017, na aba "Bens e Direitos", referente à parte da construtora?

Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados: 

Ao declarar um bem imóvel adquirido a prazo, considera-se como custo de aquisição o valor das parcelas efetivamente pagas à construtora ou incorporadora e/ou ao agente financeiro pela aquisição do imóvel.

Na situação apresentada, embora a construtora tenha, de fato, recebido o valor de 352 mil reais, não é este o valor que o contribuinte pagou pelo imóvel até 31/12/2017.

Assim, no campo “Situação em 31/12/2017” da ficha "Bens e Direitos", deve-se declarar o valor total pago diretamente à construtora, de 43 mil reais, e o valor das parcelas já quitadas pelo financiamento bancário até 31/12/17, incluindo os juros eventualmente pagos.

Caso não tenha sido paga nenhuma parcela, o valor a ser preenchido no campo “Situação em 31/12/2017” será, então, composto apenas pelo montante pago diretamente à construtora, de 43 mil reais. 

Não declare nenhum valor na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

Destaca-se que a instituição financeira em que você contratou o financiamento deve fornecer um informe em que constem os valores pagos pelas parcelas, permitindo a declaração adequada dos valores.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

 

 

 

Acompanhe tudo sobre:ConstrutorasDicas de Imposto de Rendafinanciamento-de-imoveisImóveisImposto de Renda 2020Impostosreceita-federal

Mais de Minhas Finanças

Resultado da Mega-Sena concurso 2.817; prêmio é de R$ 3,4 milhões

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro