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Pago a escola da minha sobrinha. Posso declarar no meu Imposto de Renda?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

 (Anderson Figo/Exame)

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Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 22 de março de 2019 às 16h49.

Pergunta do leitora: Matriculei minha sobrinha numa escola e banco todas as despesas escolares dela, mensalidades, material e condução. Ela não é minha dependente legal. Eu posso usar as despesas de escola dela em minha declaração do Imposto de Renda 2019? O contrato da escola é no meu nome.

Resposta de Valdir Amorim*:

Não. Mesmo o contrato da escola estando em seu nome a legislação do Imposto de Renda não permite a dedução das despesas com instrução efetuadas com a sobrinha por ela não ser sua dependente. A legislação somente permite a dedução da sua sobrinha como dependente se você tiver a guarda judicial dela.

Para requerer a guarda judicial da sua sobrinha contrate um advogado em sua cidade que este adotará todos os procedimentos necessários para o êxito em sua empreitada.

Já para quem pode fazer as deduções de dependente ou gastos com instrução na declaração há limites individuais, sendo de R$ 2.275,08 para dependente e de R$ 3.561,50 para gastos com instrução. Não esqueça também das exigências do fisco para a dedução.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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