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Os novos direitos das domésticas que o patrão já deve seguir

Saiba quais das novas obrigações da PEC das Domésticas já estão valendo e quais ainda dependem de regulamentação


	Carteira de Trabalho: Patrões já devem registrar horas trabalhadas dos empregados domésticos 
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Carteira de Trabalho: Patrões já devem registrar horas trabalhadas dos empregados domésticos  (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 15h48.

São Paulo - Parte dos novos direitos de empregados domésticos propostos e discutidos ao longo de 2013 deve fechar o ano sem um ponto final.

Diante dessa indefinição, a recomendação é que os patrões se adequem a questões já concluídas, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais e o pagamento de horas extras.

Com relação aos direitos que ainda estão em discussão, como é o caso da contribuição ao FGTSa orientação é aguardar mais definições para que só depois o empregador se adeque às novas exigências

No final de março deste ano foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, a chamada PEC das Domésticas, que se transformou na Emenda Constitucional nº 72/2013 e estendeu aos empregados domésticos o mesmo direito dos empregados urbanos e rurais.

Ocorre que, parte dos direitos estabelecidos não teve aplicação imediata. São questões que por razões burocráticas e operacionais precisaram passar por regulamentação e ainda permanecem em aberto. 

Segundo Edith Sandra Chaves, supervisora da Consultoria Trabalhista e Previdenciária da COAD, os empregadores já devem se adequar à jornada de 44 horas semanais dos empregados (até oito horas diárias, mais 4 horas no sábado) e à remuneração de horas extras (que custam o valor da hora normal, mais 50%), fazendo o controle de horas trabalhadas.

“Recomenda-se adotar o pagamento adicional de 50% por cada hora extra trabalhada e o controle diário de horas trabalhadas para evitar que amanhã ou depois o patrão seja processado pelo empregado”, afirma Edith.

Ela explica que os principais pontos ainda indefinidos e que, portanto, o empregador não precisa se adequar por enquanto são a contribuição ao FGTS e as novas regras sobre o adicional noturno.

“Nós orientamos nossos clientes a se adequarem àquilo que a legislação já disciplina. Como a regulamentação sobre o adicional noturno e o FGTS ainda está em aberto, o empregador não vai ter problema com essas questões ainda porque elas dependem da regulamentação”, afirma a supervisora da COAD.

De acordo com Edith, a regulamentação sobre o FGTS não foi finalizada ainda pois o governo estuda unificar diversas contribuições, como o próprio FGTS, o INSS, o seguro-desemprego e outras em um mesmo mecanismo.

Ela também esclarece que o adicional noturno e outros itens previstos pela Emenda n°72, como o auxílio-creche e o salário-família também estão pendentes e não devem ser motivo de preocupação para o empregador neste momento.

Algumas ferramentas já disponíveis no mercado ajudam os patrões a se adequarem às regras da PEC das Domésticas que já estão valendo. Entre elas estão os livros de ponto, os relógios de ponto e plataformas online, como a Webhome, que fornece ao empregador diversos tipos de informações sobre suas obrigações trabalhistas.

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