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Os gastos com saúde dedutíveis no imposto de renda 2014

Veja as regras para declarar os gastos com saúde no IR 2014 e se beneficiar dos abatimentos na base de cálculo do imposto


	Médicos em hospital: despesas como prótese de silicone e marcapasso só são dedutíveis se integrarem a conta hospitalar
 (Getty Images)

Médicos em hospital: despesas como prótese de silicone e marcapasso só são dedutíveis se integrarem a conta hospitalar (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 21 de março de 2014 às 16h50.

São Paulo – Não há limites para a dedução dos gastos com saúde na declaração de imposto de renda. O importante é que o contribuinte tenha os comprovantes e saiba que despesas são dedutíveis ou não.

Basicamente, são dedutíveis na declaração de IR as despesas médicas, de hospitalização e de plano de saúde, feitos em benefício do próprio declarante e de seus dependentes na declaração de imposto de renda.

Vão usufruir do benefício todos os contribuintes que optarem pelo modelo completo da declaração.

No entanto, mesmo quem costuma optar pela declaração simplificada deve preencher a declaração com todas as despesas dedutíveis, pois esta é a melhor maneira de verificar qual modelo é o mais vantajoso.

Para poder declarar os gastos com saúde é preciso ter em mãos os comprovantes, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos. O cheque nominativo também serve como comprovante.

No caso dos aparelhos ortopédicos e das próteses ortopédicas e dentárias, é preciso manter o receituário médico que os indique e a nota fiscal em nome do beneficiário.

O contribuinte deve guardar os comprovantes da declaração de imposto de renda 2014 até o fim de 2020, pois o prazo de cinco anos requerido pela Receita Federal começa a contar a partir do primeiro dia útil de 2015.

Quem tentar declarar valores superiores àqueles que constam nos comprovantes ou ainda informar despesas não comprovadas poderá cair na malha fina, caso opte pela declaração completa.

As despesas com saúde devem todas ser declaradas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” da declaração de IR.

Veja a seguir os gastos com saúde dedutíveis e não dedutíveis.

Gastos dedutíveis

- Consultas com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;

- Exames laboratoriais e radiológicos, inclusive aqueles feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas;

- Despesas hospitalares, incluindo internação em UTI;

- Despesas com o parto;

Por se tratar de despesa necessária ao parto de um filho comum, tanto o pai quanto a mãe podem deduzi-la em sua declaração de IR, ainda que declarem em separado.

- Aparelhos ortopédicos e dentários e próteses ortopédicas e dentárias;


Consideram-se aparelhos e próteses ortopédicos as pernas e braços mecânicos, as cadeiras de rodas, os andadores ortopédicos, as palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

Consideram-se próteses dentárias os aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar integrada à conta emitida pelo profissional.

- Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado em regime de CLT que divide os custos do plano com a empresa empregadora;

O gasto dedutível é aquele que efetivamente saiu do bolso do contribuinte. As despesas cobertas pelo plano ou seguro e os valores do reembolsados não devem ser deduzidos.

Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.

No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “Valor Pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “Parcela não dedutível”.

Caso o contribuinte tenha recebido em 2013 o reembolso de uma despesa feita em 2012 (e, portanto, já deduzida), ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular”.

- Cirurgias plásticas, reparadoras ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.

Despesas com prótese de silicone só são dedutíveis quando integram a conta do hospital.

- Marcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que integrados à conta emitida pelo hospital ou profissional de saúde;

- Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro, desde que por motivo de internação do contribuinte ou seus dependentes e desde que integrem a conta do hospital;

- Instrução de deficientes físicos e mentais, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. É importante declarar esses gastos como despesas médicas;

- Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil, desde que comprovadas;

Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos EUA pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.


- Internação hospitalar feita em residência, desde que o gasto integre a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar;

- Internação em estabelecimento geriátrico, desde que o estabelecimento esteja enquadrado como hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades.

Gastos não dedutíveis

- Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente;

- Medicamentos, se não integrarem a conta do hospital;

- Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de internação hospitalar;

- Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles;

- Prótese de silicone, se não integrar a conta do hospital;

- Vacinas;

- Óculos e lentes de contato;

- Exame de DNA para investigação de paternidade.

Regras para a dedução de gastos com saúde de contribuinte e dependentes

É importante notar que apenas são dedutíveis os gastos com saúde que o contribuinte fez para seu próprio tratamento e o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos.

Assim, um filho que pague o plano de saúde da mãe, mas que não a tenha como dependente na declaração porque ela declara em separado ou é dependente na declaração de outra pessoa, não poderá abater este gasto do seu IR. A mesma dedução não pode constar em mais de uma declaração.

Contudo, um contribuinte pode deduzir em sua declaração o gasto com saúde feito em benefício dele ou de seus dependentes por um terceiro, desde que esse terceiro integre a entidade familiar.

Ou seja, se o pai arca com os custos de saúde do filho, mas este é declarado como dependente na declaração da mãe, essa mãe pode abater esses gastos com saúde feitos pelo pai.

No entanto, se esse terceiro não fizer parte da entidade familiar, essa dedução só será válida se os recursos tiverem sido doados e houver meio de comprovar essa doação.

Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.

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