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Os filhos do companheiro da minha sogra têm direito a herança?

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Herança: união estável se equipara ao casamento em que prevalece a comunhão parcial dos bens (milosducati/Thinkstock)

Herança: união estável se equipara ao casamento em que prevalece a comunhão parcial dos bens (milosducati/Thinkstock)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 22 de abril de 2023 às 11h12.

*Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário

Pergunta do leitor: A minha sogra faleceu e viveu com um senhor por bastante tempo, nas nunca assinou união estável. Ele faleceu antes dela e tem três filhos de outro relacionamento. Na escritura do terreno consta ela como compradora em nenhum momento consta ou figura o nome dele. Agora, estamos iniciando o processo de inventário. Ela tinha 6 filhos, sendo que três já morreram e três estão vivos. Os filhos do companheiro da minha sogra têm direito a herança deixada por ela?

O companheiro ou companheira que vivia em União Estável e que consiga comprovar essa condição, terá total direito de participar de todo o processo de inventário e assim garantir sua parte da herança.

Isso porque a união estável se equipara ao casamento em que prevalece a comunhão parcial dos bens. Ou seja, nesse tipo de regime, o companheiro sobrevivente terá direito de receber metade dos bens que foram adquiridos durante o período em que mantiveram o relacionamento. Caso os bens tenham sido adquiridos antes da união, o companheiro será considerado herdeiro, e terá que partilhar igualmente com os filhos do companheiro falecido.

Todavia, esse reconhecimento deverá ser comprovado na esfera judicial, sendo possível o ingresso da ação por seus herdeiros, ou seja, no caso de falecimento de um dos companheiros, seus herdeiros deverão ingressar com uma ação judicial e, se reconhecida a união, farão parte do inventário, sendo possível pleitear a partilha de eventuais bens a que possam ter direito.

*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.

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