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Os erros no Imposto de Renda que mais levam à malha fina

Prazo para entrega termina na segunda-feira, mas ainda dá tempo de preencher a declaração com calma e evitar cometer erros que podem gerar punições

Preocupado: Multa para quem sonegar rendimentos no IR pode chegar a 150% do imposto devido (MangoStar_Studio/Thinkstock)

Preocupado: Multa para quem sonegar rendimentos no IR pode chegar a 150% do imposto devido (MangoStar_Studio/Thinkstock)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 24 de abril de 2018 às 05h00.

Última atualização em 24 de abril de 2018 às 09h43.

São Paulo - Quem omitir rendimentos na declaração do Imposto de Renda 2018 está sujeito à multa de 75% do valor do imposto devido. E se for caracterizada fraude, o percentual sobe para 150%.

O prazo da Receita para entregar a declaração termina na próxima segunda-feira, dia 30 de abril, às 23h59. Ainda dá tempo de preencher o documento com calma e sem erros se você quiser ficar longe desse tipo de penalidade.

Veja abaixo os 12 erros do IR que mais levam os contribuintes à malha fina.

1) Informar valores errados

Os valores dos rendimentos devem ser meticulosamente declarados, principalmente aqueles que tiveram imposto retido na fonte. Esses rendimentos são facilmente cruzados pela Receita porque também são informados pelas fontes pagadoras.

Em alguns casos, o erro pode estar na redação incorreta dos números. A separação dos centavos deve ser feita com vírgula e não com pontos. Se ao informar o valor de 1.000 reais, por exemplo, o contribuinte redigir “1,000 reais”, a Receita considerará que o valor informado foi de 1 real.

2) Omitir pensão alimentícia

Alguns contribuintes não lançam a pensão por ignorar que esse tipo de rendimento é tributável ou por achar injusto sofrer tributação sobre um valor usado para a criação dos filhos. Concordando ou não com a Receita, as pensões devem ser sempre declaradas.

Quem paga a pensão alimentícia acordada judicialmente pode deduzir 100% do valor da sua renda tributável do IR. Já para quem recebe, os recursos são tratados como um salário e devem ser acrescentados à renda tributável do contribuinte, mesmo se a pensão não for diretamente paga ao titular da declaração mas aos seus dependentes.

 

3) Abater despesas médicas não dedutíveis

Sem limite de valor para dedução de gastos com saúde, contribuintes acabam inflando os valores das despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração de IR.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. E as despesas lançadas devem ser passíveis de comprovação por meio de notas e recibos que contenham a assinatura do profissional de saúde, seu nome completo, CPF e os dados do paciente.

Além disso, gastos com medicamentos só são dedutíveis se forem incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.

4) Incluir despesas com educação não dedutíveis 

Cursos extracurriculares, como de línguas, cursos preparatórios para o vestibular, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda.

Entre os gastos com educação, podem ser deduzidas apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização.

Lembrando que o limite de valor para dedução de gastos com educação neste ano é de 3.561,50 reais por pessoa declarada.

 

5) Omitir renda do dependente

Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não só suas despesas, como seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. Se um pai declara um filho como dependente, por exemplo, além de declarar as despesas médicas com o filho, ele deve declarar eventuais bolsas de estágio e pensões alimentícias recebidas por ele.

Se o dependente adicionar mais rendimentos tributáveis do que deduções à declaração, sua inclusão pode levar o titular a se enquadrar em uma faixa de IR mais pesada. Por isso, é sempre recomendável simular a declaração com e sem a inclusão do dependente.

 

6) Omitir salários de antigos empregadores

Se você mudou de trabalho ao longo de 2017, não se esqueça de declarar também os salários recebidos do antigo empregador. Como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação ao Fisco, as chances de o leão identificar eventuais sonegações são altas.

7) Omitir recebimento de aluguéis

Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda, por isso devem ser obrigatoriamente declarados. Mesmo quem não possui nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal superior a 1.903,98 reais em 2017 terá de pagar IR à Receita.

Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Mas quando o inquilino é uma pessoa física, o recolhimento acontece mensalmente, por meio do Carnê-Leão. Nesse caso, o pagamento do imposto é de inteira responsabilidade de quem recebe o dinheiro.

Vale lembrar que é possível dividir o valor de aluguéis recebidos com o cônjuge. Ou seja, se o casal recebeu aluguel de 3 mil reais por mês em 2017, cada um pode declarar 1,5 mil reais mensais e, assim, ficar isento do pagamento do Carnê-Leão mensal.

 

8) Incluir dependentes erroneamente

Arcar com as despesas de um conhecido, ainda que elas sejam dedutíveis (como despesas médicas ou com mensalidade escolar), não garante ao contribuinte o direito de abater esses gasto de sua renda tributável.

Para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração e existem critérios para isso. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.

O pai separado que paga o plano de saúde do filho, por exemplo, mas não tem a sua guarda judicial, não poderá deduzir esse tipo de gasto na sua declaração. A única dedução permitida nesse caso é a pensão alimentícia definida judicialmente.

Pais e avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos inferiores a 22.847,76 reais em 2017, tributáveis ou não.

A inclusão de sogros como dependentes segue a mesma regra, mas conta com uma restrição adicional: eles só podem entrar na declaração caso o contribuinte também inclua seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal preencher a declaração separadamente, cada um só poderá incluir como dependentes seus próprios pais.

O neto só pode ser incluído como dependente no IR dos avós se eles tiverem a sua guarda judicial e se ele estiver enquadrado nas mesmas regras válidas para a inclusão de filhos: ter até 21 anos de idade ou qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou ter até 24 anos de idade e cursar nível superior ou escola técnica de segundo grau.

9) Incluir a mesma pessoa em duas declarações

O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de um formulário do IR. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração.

Apenas essa pessoa poderá deduzir os gastos do dependente. As despesas pagas por outros familiares não poderão ser abatidas.

A única exceção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança.

Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2017, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas no IR 2018. No entanto, cada titular só poderá deduzir as despesas referentes ao período em que essa pessoa era sua dependente. A mãe poderia deduzir os gastos com o filho até junho, por exemplo, e a esposa passaria a declarar as despesas de julho em diante.

10) Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações

Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis, através do programa Carnê-Leão. E, ao declarar o IR, o contribuinte vai importar os dados do Carnê-Leão para o programa gerador da declaração.

 

11) Confiar cegamente em alguém que faz a declaração para você

Pagar um profissional para fazer sua declaração, ou pedir ajuda a alguém de confiança não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo se o erro for deles, a responsabilidade pelas informações prestadas é 100% do contribuinte.

Busque sempre checar as informações inseridas na declaração e, em caso de dúvida, procure solucioná-la no site da Receita, na seção Perguntão, pelo Receitafone (146 para ligações do Brasil) ou então busque uma segunda fonte de informação.

12) Deduzir qualquer tipo de doação

Nem todas as doações a projetos sociais podem ser deduzidas. Apenas as contribuições às instituições cadastradas pelo governo e que possuem incentivo tributário são dedutíveis. São consideradas doações incentivadas e passíveis de dedução as contribuições feitas aos seguintes destinatários:

- Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

- Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso;

- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);

- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual

- Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte;

- Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

 

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