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Os documentos necessários para declarar o IR 2011

O contribuinte que planeja receber mais rápido a restituição já deve começar a providenciar diversos documentos

Prazo para entrega do IR 2011 começa no próximo dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril (D. Sharon Pruitt/Stock.XCHNG)

Prazo para entrega do IR 2011 começa no próximo dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril (D. Sharon Pruitt/Stock.XCHNG)

Gabriela Ruic

Gabriela Ruic

Publicado em 24 de fevereiro de 2011 às 06h00.

São Paulo - Começa na no próximo dia 1º de março o prazo para que o contribuinte brasileiro entregue a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 à Receita Federal. O órgão já divulgou as mudanças que serão implementadas na declaração deste ano (veja aqui o que foi alterado).

O dia 29 de abril é o último para a entrega do documento sem multa. Quem quiser se organizar para garantir o lugar entre os primeiros que receberão a restituição do imposto pago já deve começar a juntar a papelada. Esses contribuintes também terão tempo hábil para corrigir possíveis equívocos na declaração que podem colocar o contribuinte na malha fina (Clique aqui e veja o que pode levar um contribuinte a cair na malha fina).

Para ajudar nesta tarefa, Exame.com consultou a consultora tributária Heloísa Motoki, da Confirp Contabilidade, e listou quais os principais documentos a serem apresentados e quem deve tê-los em mãos. Confira abaixo:

Cópia da declaração entregue no ano de 2010

Esse documento vai facilitar muito o preenchimento do documento neste ano. Quem vai entregar a declaração pela primeira vez não tem com o que se preocupar. A Receita sabe dessa informação. Já quem não declarou em 2010, mas fez isso em anos anteriores, deve ter o documento de 2009 em mãos. Alguns bens precisarão ser informados ao Fisco e avaliados com os mesmos valores de dois anos atrás. “Caso o bem simplesmente não seja declarado, a Receita pode entender que o contribuinte o comprou há pouco tempo sem renda comprovada para a aquisição”, explica Heloísa. Ela lembra que o valor de bens como imóveis ou carros devem ser declarados pelo preço na ocasião da aquisição do bem, e não seu valor atual no mercado.

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores

Este documento é pertinente para quem tem conta em banco, corretoras de ações. Neste caso, cabe à empresa fornecer o informe ao contribuinte. Vale a pena checar se ele já foi entregue na caixa do correio ou se a empresa disponibiliza o acesso ao documento pela internet.


Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucro, aluguéis

Mais um documento que deve ser entregue por empresas para seus funcionários. “Mesmo quem trabalhou por apenas um mês e não tenha atingido o valor do imposto, deve ter em mãos o informe”, explica Heloísa. Lembrando que quem teve rendimentos inferiores a 22.487,25 reais está isento do IR.

Informações e documentos de rendas recebidas em 2010 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)

Quem teve acesso a esse tipo de movimentação financeira deve apresentar à Receita todos os comprovantes que demonstrem valores e como a operação financeira foi feita.

Neste caso, cabe mais um alerta da especialista. O contribuinte tem a obrigação de guardar, por ao menos cinco anos, todos esses documentos em mãos pois a Receita pode solicitar a apresentação em uma futura verificação.

Documentos comprobatórios da venda ou alienação de bens ocorridas em 2010

Todo contribuinte que tiver efetivado uma operação de compra ou venda de bens durante o ano-base 2010 deve apresentar os documentos pertinentes em sua declaração. Sobre bens como imóveis, há cobrança de IR sobre o ganho de capital - que é a diferença entre o preço de compra e o preço de venda.

Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2010;

Quem contratou financiamentos que não constam no informe de rendimentos deve ter documentos para comprovar a informação e assim lançá-la no imposto de renda.


Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado

Quem vai receber restituição não com o que se preocupar. Basta informar os números da conta em que o dinheiro deverá ser depositado. Já para quem tem dinheiro a pagar, a dica de Heloísa é para tentar declarar ainda em março. Desta maneira, a pessoa entra automaticamente na primeira cota da Receita e pode cadastrar o pagamento em débito automático no dia 29 de abril, à vista ou parcelado. Quem deixar para entregar a declaração depois, fica na segunda cota e o DARF emitido deverá ser pago em banco ou na internet.


Livro caixa

É documento importante para trabalhadores autônomos. Inclui os registros dos gastos que que o autônomo teve com atividades profissionais e que poderão ser abatidas da base de cálculo do IR. Mais uma vez fica o lembrete é que é obrigação do contribuinte guardar e manter em ordem a documentação do seu livro caixa, pois a Receita pode vir a solicitar que ele seja apresentado para fins de fiscalização.

DARFs de carnê leão

Este documento é pertinente a quem tem rendimento como pessoa física. Um locatário que recebe aluguel diretamente das mãos dos inquilinos deve fazer o pagamento do carnê, aplicando a tabela progressiva do IR.

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

Contribuintes que aplicam em renda variável devem apresentar o documento, indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável. O imposto é pago no mês subsequente ao lucro obtido. Deve pagar imposto quem vende mais de 20.000 reais em ações em um único mês com lucro na soma das operações.

DARFs de renda variável

O imposto sobre ações é pago mensalmente. Portanto, quem aplica em renda variável deve atentar para que os valores da declaração anual de IR sejam coerentes com o que foi pago nas Darfs ao longo do ano.

Recibos de pagamentos de plano de saúde

Todo contribuinte que tiver contratado um plano de saúde deve ter em mãos os recibos caso queira deduzir as despesas do IR que precisa ser pago a cada ano. Aqui, deve-se atentar para que o CNPJ da empresa emissora esteja devidamente informado.

Despesas médicas e odontológicas em geral

A especialista informa que a Receita mudou, para este ano, os códigos referentes aos procedimentos médicos. Agora, cada especialidade tem um código. Portanto muito cuidado ao informá-los na declaração. Não esqueça de informar o CNPJ da empresa que emite os recibos.


Comprovantes de despesas com educação

Essas despesas também podem ser abatidas do imposto a ser pago. Além do recibo, os contribuintes devem ter em mãos a nota fiscal da prestadora da empresa.

Comprovante de pagamento de previdência social e privada

Muitas pessoas confundem o que pode e o que não pode ser abatido no caso de previdência privada. Heloísa lembra que a categoria PGBL é a que pode ser diferida. Isso quer dizer que sobre o montante depositado nesse fundo, só será cobrado o IR na época do resgate da aplicação. No caso do VGBL, é melhor nem arriscar em mencioná-la na declaração pois o leão pode interpretar a ação como "dedução indevida".

Recibo de doações efetuadas

Neste caso, apenas as doações feitas por intermédio de conselhos, sejam eles municipais, estaduais ou federais, são passíveis de dedução no IR. Doações feitas diretamente para as instituições desejadas não são dedutíveis.

Recibos de empregada doméstica, com Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

Independente do número de empregadas domésticas registradas que trabalham em uma casa, a Receita permite o abatimento do do recolhimento ao INSS referente a apenas uma funcionária. O contribuinte deve então informar o CPF, NIT, nome completo e o quanto foi pago à doméstica.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020ImpostosLeão

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