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Original dará R$ 60 para quem receber auxílio emergencial pelo banco

O valor será creditado automaticamente na conta dos clientes que optarem em receber o auxílo pelo banco

Banco Original: para receber ao auxílio os beneficiários devem abrir uma conta no banco (Letícia Toledo/Exame)

Banco Original: para receber ao auxílio os beneficiários devem abrir uma conta no banco (Letícia Toledo/Exame)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 8 de abril de 2020 às 18h35.

Última atualização em 13 de abril de 2020 às 09h40.

O Banco Original anunciou que dará 60 reais para os beneficiários do auxílio emergencial que optarem por receber o dinheiro dado pelo governo na conta aberta pelo banco. 

Para receber o valor adicional dado pelo banco, os correntistas que tiverem direito ao auxílio devem cadastrar sua conta do Original na hora de acessar o aplicativo auxílio emergencial ou site disponibilizados pelo governo.

O valor será creditado automaticamente na conta dos clientes.

“Essa foi uma forma simples e rápida que encontramos para ajudar os brasileiros mais afetados por essa crise econômica”, afirma Edilson Jardim, diretor de varejo do banco. 

Quem tem direito?

1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:

  • Ser microempreendedor individual (MEI)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2. Ter mais de 18 anos

3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)

4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais

Quem não tem direito

  1. Quem tem emprego formal ativo;
  2. Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (3.135,00 reais) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (522,50 reais);
  3. Está recebendo seguro-desemprego;
  4. Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  5. Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de 28.559.70 reais em 2018, de acordo com declaração do imposto de renda
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