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Operadora Vision Med tem atividades encerradas e portabilidade deve ser feita até 11 de maio

Após 11 de maio, o registro da operadora será cancelado, e ela não poderá mais oferecer planos de saúde

Planos de saúde (Nora Carol Photography/Getty Images)

Planos de saúde (Nora Carol Photography/Getty Images)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 28 de abril de 2025 às 12h45.

Última atualização em 28 de abril de 2025 às 13h07.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que as atividades da operadora Vision Med Assistência Médica Ltda. (Golden Cross) serão encerradas, com a data limite para os beneficiários solicitarem a portabilidade de carências sendo 11 de maio de 2025.

Após esse prazo, o registro da operadora será cancelado, e ela não poderá mais oferecer planos de saúde. Assim, os clientes da operadora devem buscar outra opção de assistência à saúde para evitar a descontinuidade do serviço.

Os beneficiários poderão escolher qualquer plano disponível no mercado e transferir seus direitos sem precisar cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária, desde que estejam elegíveis para a portabilidade.

Para fazer a transferência, é necessário que o beneficiário se dirija diretamente à nova operadora, levando documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e ao menos três boletos pagos da operadora anterior, relativos aos últimos seis meses.

A ANS, no entanto, não realiza a contratação dos planos de saúde, e orienta que os beneficiários consultem o Guia ANS de Planos de Saúde para verificar as opções disponíveis para a portabilidade.

Portabilidade de carências para planos coletivos

Para planos coletivos empresariais, os contratantes deverão escolher outra operadora para dar continuidade ao atendimento de saúde de seus beneficiários. A portabilidade de carências também pode ser solicitada individualmente pelos beneficiários, seja para planos individuais, seja para planos coletivos.

Nos planos coletivos por adesão, as administradoras de benefícios terão de realizar a portabilidade para outra operadora, com o direito à portabilidade assegurado a cada beneficiário individualmente. No caso de planos contratados por empresários individuais, este também poderá solicitar a portabilidade de carências, independentemente do tipo de contrato novo firmado.

A portabilidade de carências, que é um direito individual, não pode ser exercida por pessoas jurídicas (PJ), e deverá ser feita com base nas regras específicas que incluem a comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante, quando for o caso de plano coletivo.

Em caso de obstrução ao direito de portabilidade por parte da operadora, os beneficiários devem registrar a reclamação junto à ANS para apuração da irregularidade.

A ANS oferece diversos canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas e para o registro de reclamações, como o Disque ANS (0800 701 9656), disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e o portal eletrônico Fale Conosco. Além disso, há atendimento presencial nas unidades da ANS espalhadas pelo Brasil.

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